Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 252: Tese 1: A competência para processar e julgar demandas cíveis com pedidos ilíquidos contra massa falida, quando em litisconsórcio passivo com pessoa jurídica de direito público, é do juízo cível no qual for proposta a ação de conhecimento, competente para julgar ações contra a Fazenda Pública, de acordo as respectivas normas de organização judiciária (Tese julgada pelo rito do art. 1.036 do CPC/2015 – Tema n. 976).

252, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito Empresarial, Lei nº 11.101/05 – Lei de Falências

Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 252: Tese 5: A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005 (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC/2015 – Tema. 885).

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Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 252: Tese 10: Os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, seja pela regência do Decreto-Lei n. 7.661/1945, seja pela forma prevista na Lei n. 11.101/2005, observado, neste último caso, o limite de valor previsto no artigo 83, inciso I, do referido Diploma legal (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 – Tema n. 637).

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