Súmula 400-STJ: O encargo de 20% previsto no DL nº 1.025/1969 é exigível na execução fiscal proposta contra a massa falida. Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 157. Tese 8: O encargo de 20% previsto no DL n. 1.025/1969 é exigível na execução fiscal proposta contra a massa falida. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 – Tema 107) (Súmula n. 400/STJ)
400, Súmulas do STJ, Direito Tributário, Lei nº 6.830/1980 – Lei de Execução Fiscal