Súmula 559-STJ: Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/1980. Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 159. Tese 4: Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980. (Súmula 559/STJ)

559, Súmulas do STJ, Direito Tributário, Lei nº 6.830/1980 – Lei de Execução Fiscal

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