Abusividade da cobrança obrigatória de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (SATI). É abusiva a cobrança pelo promitente-vendedor do Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (SATI), ou atividade congênere, vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel. STJ. 2ª Seção. REsp 1.599.511-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 24/8/2016 (recurso repetitivo) (Info 589).
589, STJ, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor