Caso o banco aplique o dinheiro do consumidor em fundo de investimento incompatível com o seu perfil, ocasionando prejuízos, haverá o dever de indenizar. É ilícita a conduta da casa bancária, que, aproveitando-se de sua posição fática privilegiada, transferiu, sem autorização expressa, recursos do correntista para modalidade de investimento incompatível com o perfil do investidor, motivo pelo qual deve ser condenada a indenizar os danos materiais e morais porventura causados com a operação. REsp 1326592/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/05/2019, DJe 06/08/2019 (Info 653).
653, STJ, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor