Os agentes financeiros (“bancos de varejo”) que financiam a compra e venda de automóvel não respondem pelos vícios do produto, subsistindo o contrato de financiamento mesmo após a resolução do contrato de compra e venda, exceto no caso dos bancos integrantes do grupo econômico da montadora (“bancos da montadora”). STJ. REsp 1.946.388-SP, R. M. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, maioria, julgado 07/12/21 (info 722).
722, STJ, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor
Os promissários compradores têm legitimidade para participar das assembleias, ordinária ou extraordinária, desde que tenha havido a imissão na posse da unidade imobiliária e a cientificação do condomínio acerca da transação. STJ. REsp 1.918.949-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 07/12/2021 (info 722).
722, STJ, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor
A anulação da demissão do servidor implica para a Administração o dever de lhe pagar, relativamente ao período em que esteve indevidamente afastado do cargo público, as parcelas remuneratórias referentes às férias indenizadas, acrescidas de 1/3 (um terço), bem como aquelas alusivas ao auxílio-alimentação, além de seus respectivos reflexos.STJ. REsp 1.941.987-PR, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 07/12/2021 (info 722).
722, STJ, Direito Processual Civil, Direito Processual Civil
A revogação da contravenção de perturbação da tranquilidade – art. 65 do Decreto-Lei n. 3.688/1941 – pela Lei n. 14.132/2021, não significa que tenha ocorrido abolitio criminis em relação a todos os fatos que estavam enquadrados na referida infração penal. STJ. AgRg nos EDcl no REsp 1.863.977-SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 14/12/2021 (info 722).
722, STJ, Direito Penal, DL nº 3.688/1941 – Lei de Contravenções Penais
As concessionárias de serviço público podem efetuar a cobrança pela utilização de faixas de domínio de rodovia, mesmo em face de outra concessionária, desde que haja previsão editalícia e contratual. STJ. REsp 1.677.414-SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 14/12/2021 (info 722).
722, STJ, Direito Administrativo, Lei nº 8.112/1990 – Agentes Públicos
A caracterização de conflito de competência perante o Superior Tribunal de Justiça pressupõe a materialização da oposição concreta do Juízo da execução fiscal à efetiva deliberação do Juízo da recuperação judicial a respeito do ato constritivo. STJ. CC 181.190-AC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 30/11/2021, DJe 07/12/2021 (info 722).
722, STJ, Direito Administrativo, Lei nº 8.987/1995 – Concessões e Permissões
É possível a submissão de cooperativa de crédito ao processo de falência (mas não ao de recuperação judicial). STJ. REsp 1.878.653-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 14/12/2021 (info 722).
722, STJ, Direito Empresarial, Lei nº 11.101/2005 – Lei de Falências
A cooperativa de crédito se equipara a instituição financeira, sujeitando-se, portanto, ao regime de liquidação especial previsto na Lei n. 6.024/1974. Já as cooperativas em geral são consideradas pela Lei sociedades simples, independentemente do objeto por elas desenvolvido (art. 982, parágrafo único, do CC). STJ. REsp 1.878.653-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 14/12/2021 (info 722).
722, STJ, Direito Empresarial, Lei nº 11.101/2005 – Lei de Falências
Na hipótese de perda total do bem segurado, o valor da indenização só corresponderá ao montante integral da apólice se o valor segurado, no momento do sinistro, não for menor. STJ. REsp 1.943.335-RS, Rel. Min. Moura Ribeiro, 3ª Turma, por unanimidade, julgado 14/12/2021 (info 722).
722, STJ, Direito Civil, Código Civil
O Ministério Público não possui legitimidade para promover a execução coletiva do art. 98 do Código de Defesa do Consumidor por ausência de interesse público ou social a justificar sua atuação. STJ. REsp 1.801.518-RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 14/12/2021, DJe 16/12/2021 (info 722).
722, STJ, Direito Penal, DL nº 3.688/1941 – Lei de Contravenções Penais