Tese Repetitiva – Tema 1060: A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no art. 330 do Código Penal Brasileiro. (info 732)
732, STJ, Direito Constitucional, Direito Constitucional
A excepcionalidade e a gravidade que circundam a intervenção federal, bem como a complexidade que emana do cumprimento da ordem de desocupação, sobrepõem-se ao interesse particular dos proprietários do imóvel. STJ. IF 113-PR, Rel. Min. Jorge Mussi, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 06/04/2022 (info 732).
732, STJ, Direito Civil, Código Civil
A mera circunstância de o agente ter sido denunciado em razão dos delitos descritos na Lei n. 12.850/2013 não justifica a imposição automática da prisão preventiva, devendo-se avaliar a presença de elementos concretos, previstos no art. 312 do CPP. STJ. HC 708.148-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Rel. Acd. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, por maioria, julgado em 05/04/2022 (info 732).
732, STJ, Direito Constitucional, Direito Constitucional
A percepção de nervosismo do averiguado por parte de agentes públicos é dotada de excesso de subjetivismo e, por isso, não é suficiente para caracterizar a fundada suspeita para fins de busca pessoal. STJ. REsp 1.961.459-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 05/04/2022, DJe de 08/04/2022 (info 732).
732, STJ, Direito Processual Penal, Código de Processo Penal
Cabe ao magistrado determinar o regime fechado para cumprimento da prisão civil de acordo com o caso específico e a observância do contexto epidemiológico local. STJ. Processo sob segredo judicial, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 05/04/2022 (info 732).
732, STJ, Direito da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente
É ilegal o encerramento do interrogatório do paciente que se nega a responder aos questionamentos do juiz instrutor antes de oportunizar as indagações pela defesa. STJ. HC 703.978-SC, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 05/04/2022, DJe 07/04/2022 (info 732).
732, STJ, Direito Processual Penal, Código de Processo Penal
É impenhorável o bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercial. STJ. REsp 1.873.203-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 24/11/2020, DJe 01/12/2020 (info 683).
732, STJ, Direito Processual Civil, Direito Processual Civil
Excessos cometidos pelo advogado não podem ser cobertos pela imunidade profissional, sendo em tese possível a responsabilização civil ou penal do causídico pelos danos que provocar no exercício de sua atividade. STJ. REsp 1.731.439-DF, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 05/04/2022, DJe 08/04/2022 (info 731).
732, STJ, Direito Civil, Lei nº 8.245/1991 – Lei de Locação
Na execução de medida socioeducativa, o período de tratamento médico deve ser contabilizado no prazo de 3 anos para a duração máxima da medida de internação, nos termos do art. 121, § 3º, do ECA. STJ. REsp 1.956.497-PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 05/04/2022 (info 732).
732, STJ, Direito Processual Penal, Código de Processo Penal
O art. 200 do CC/2002 assegura que o prazo prescricional não comece a fluir antes do trânsito em julgado da sentença penal, independentemente do resultado da ação na esfera criminal. STJ. REsp 1.987.108-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 29/03/2022, DJe 01/04/2022 (info 732).
732, STJ, Direito Constitucional, Lei nº 12.016/09 – Lei do Mandado de Segurança