A interferência do Poder Judiciário em regras de elevada especificidade técnica do setor elétrico por meio de liminar configura grave lesão à ordem e à economia pública. STJ. SLS 2.162-DF, Rel. Min. Humberto Martins, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 02/05/2022 (info 739).
739, STJ, Direito Processual Civil, Direito Processual Civil
A mera pendência de ação judicial no Brasil não impede a homologação da sentença estrangeira, mas a existência de decisão judicial proferida no Brasil contrária ao conteúdo da sentença estrangeira impede a sua homologação. STJ. AgInt na SEC 6.362-EX, Rel. Min. Jorge Mussi, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 01/06/2022 (info 739).
739, STJ, Direito Empresarial, Lei nº 11.101/2005 – Lei de Falências
A possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal é conferida exclusivamente ao Ministério Público, não cabendo ao Poder Judiciário determinar ao Parquet que o oferte. STJ. RHC 161.251-PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 10/05/2022, DJe 16/05/2022 (info 739).
739, STJ, Direito Tributário, Código Tributário Nacional
Dissolvida a sociedade conjugal, o bem imóvel comum do casal rege-se pelas regras relativas ao condomínio, ainda que não realizada a partilha de bens, possuindo legitimidade para usucapir em nome próprio o condômino que exerça a posse por si mesmo, sem nenhuma oposição dos demais coproprietários. STJ. REsp 1.840.561-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 03/05/2022, DJe 17/05/2022 (info 739).
739, STJ, Direito Processual Penal, Código de Processo Penal
Nas sentenças que reconheçam o direito à cobertura de tratamento médico e ao recebimento de indenização por danos morais, os honorários advocatícios sucumbenciais incidem sobre as condenações ao pagamento de quantia certa e à obrigação de fazer. STJ. EAREsp 198.124-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 27/04/2022, DJe 11/05/2022 (info 739).
739, STJ, Direito Processual Civil, Direito Processual Civil
O prazo de 10 (dez) dias, previsto no art. 8º da Lei n. 11.101/2005, para apresentar impugnação à habilitação de crédito, deve ser contado em dias corridos. STJ. AgInt no REsp 1.830.738-RS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 24/05/2022 (info 739).
739, STJ, Direito Processual Civil, Direito Processual Civil
Os valores descontados a título de contribuição previdenciária e de imposto de renda retido na fonte compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao RAT. STJ. AgInt no REsp 1.951.995-RS, Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF da 5ª Região), Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 17/05/2022, DJe 26/05/2022 (info 739).
739, STJ, Direito Civil, Código Civil
Verificada a existência de sucumbência recíproca, os honorários e ônus decorrentes devem ser distribuídos adequada e proporcionalmente, levando-se em consideração o grau de êxito de cada um dos envolvidos, bem como os parâmetros dispostos no art. 85, § 2º, do CPC/2015. STJ. EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1.553.027-RJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 03/05/2022, DJe 06/05/2022 (info 739).
739, STJ, Direito Administrativo, Lei nº 8.112/1990 – Agentes Públicos