O autor da ação civil pública dá causa à nulidade processual quando deixa de indicar no polo passivo as pessoas beneficiadas pelo procedimento e pelos atos administrativos inquinados, deixando de formar o litisconsórcio na hipótese em que homologado o resultado final do concurso, com as consequentes nomeação e posse dos aprovados. STJ. REsp 1.735.702-PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 14/06/2022, DJe 20/06/2022 (info 742).
742, STJ, Direito Constitucional, Direito Constitucional
O Defensor Público, atuando em nome da Defensoria Pública, possui legitimidade para impetrar mandado de segurança em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução, atribuição não conferida exclusivamente ao Defensor Público-Geral. STJ. Processo sob segredo judicial, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 07/06/2022, DJe 10/06/2022 (info 742).
742, STJ, Direito Processual Civil, Direito Processual Civil
O Protocolo de Las Leñas, do qual o Brasil é signatário, não traz dispensa genérica da prestação de caução, limitando-se a impor o tratamento igualitário entre todos os cidadãos e residentes nos territórios de quaisquer dos Estados-Partes. STJ. REsp 1.991.994-SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 07/06/2022, DJe 20/06/2022 (info 742).
742, STJ, Direito Processual Penal, Código de Processo Penal
O risco real de contaminação pelo coronavírus (covid-19) em casa de abrigo justifica a manutenção de criança de tenra idade com a família substituta, apesar da suposta irregularidade/ilegalidade dos meios empregados para a obtenção da guarda da infante. STJ. Processo sob segredo de justiça, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 21/06/2022, DJe 23/06/2022 (info 742).
742, STJ, Direito da Seguridade Social, Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde
O STJ é pacífico quanto à impossibilidade de manifestação, em sede de Recurso Especial, ainda que para fins de prequestionamento, a respeito de alegada violação a dispositivos da Constituição Federal. STJ. EDcl no AgInt no RMS 66.940-RJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 21/06/2022 (info 742).
742, STJ, Direito Civil, Código Civil
Para fins do disposto no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990, a menção a inúmeros inadimplementos (inscritos em dívida ativa) gera a presunção relativa da ausência de tentativa de regularização. STJ. AgRg no HC 728.271-SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 21/06/2022, DJe 24/06/2022 (info 742).
742, STJ, Direito Penal, Lei nº 12.850/2013 – Lei da Organização Criminosa
Independentemente do desfecho da ação anulatória de registro civil, não há que se falar em impossibilidade jurídica de pedido investigatório de paternidade. STJ. Processo sob segredo de justiça, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 21/06/2022, DJe 23/06/2022 (info 742).
742, STJ, Direito da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente
Tese Repetitiva – Tema 1086: Presente a redação original do art. 87, § 2º, da Lei n. 8.112/1990, bem como a dicção do art. 7º da Lei n. 9.527/1997, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço. STJ. REsp 1.854.662-CE, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 22/06/2022 (info 742).
742, STJ, Direito da Seguridade Social, Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde
É possível celebrar acordo de colaboração premiada em quaisquer condutas praticadas em concurso de agentes. STJ. HC 582.678-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 14/06/2022 (info 742).
742, STJ, Direito Civil, Código Civil
Tese Repetitiva – Tema 585-STJ: É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. STJ. REsp 1.931.145-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 22/06/2022, DJe 24/06/2022 (info 742).
742, STJ, Direito Penal, Direito Penal