Se o embargante invocar, como paradigmas, julgado de órgão fracionário de diferente Seção e também julgado de órgão fracionário da mesma Seção que prolatou o acórdão embargado, caberá à Corte Especial proferir juízo negativo de admissibilidade dos embargos de divergência se ausentes seus requisitos, somente devendo ser cindido o julgamento na hipótese em que for admissível o pronunciamento de mérito da Seção a qual estão vinculados os órgãos fracionários que proferiram os acórdãos paradigma e embargado. STJ. EAREsp 1.681.737-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 03/08/2022, DJe 09/08/2022 (info 744).

744, STJ, Direito Constitucional, Direito Constitucional

A pretensão executória de obrigações de fazer previstas em Termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado para reparação de danos ambientais decorrentes de empreendimento imobiliário, quando relacionadas a questões meramente patrimoniais, não visando a restauração de bens de natureza ambiental, sujeita-se à prescrição quinquenal. STJ. AREsp 1.941.907-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 09/08/2022 (info 744).

744, STJ, Direito Processual Civil, Lei nº 9.494/1997 – Tutela Antecipada contra a fazenda pública

No exercício de seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica relativos à Portaria n. 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas. STJ. MS 20.187-DF, Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador convocado Do TRF5), Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 10/08/2022 (info 744).

744, STJ, Direito Civil, Código Civil

Área de Membros

Escolha a turma que deseja acessar: