Para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com o reconhecimento de atividade rural referente a períodos posteriores à edição da Lei n. 8.213/1991, faz-se necessário o recolhimento de contribuições previdenciárias. STJ. AgInt no REsp 1.991.852-RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 22/08/2022, DJe 24/08/2022 (info 750).
750, STJ, Direito Tributário, Lei nº 6.830/1980 – Lei de Execução Fiscal
São lícitas as provas obtidas com a apreensão de bens não discriminados expressamente em mandado ou na decisão judicial correspondente, mas vinculados ao objeto da investigação. STJ. Processo sob segredo de justiça, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 16/08/2022, DJe 22/08/2022 (info 750).
750, STJ, Direito Processual Penal, Lei nº 7.210/1984 – Lei de Execução Penal
O ato de dispensar uma sacola na rua ao notar a aproximação da guarnição, somado ao nervosismo demonstrado e à denúncia anônima pretérita de que o acusado estava praticando o crime de tráfico de drogas no local, indica a existência de fundada suspeita de que o recipiente contivesse substâncias entorpecentes e de que o réu estivesse na posse de mais objetos relacionados ao crime. STJ. HC 742.815-GO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 23/08/2022, DJe 31/08/2022 (info 749).
750, STJ, Súmulas do STJ, Súmulas do STJ
É indevida a manutenção de medidas protetivas na hipótese de conclusão do inquérito policial sem indiciamento do acusado. STJ. Processo sob segredo de justiça, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, por maioria, julgado em 20/09/2022 (info 750).
750, STJ, Direito Processual Penal, Código de Processo Penal
É nula, para fins de identificação criminal, a coleta compulsória de material orgânico não descartado de pessoas não definitivamente condenadas. STJ. RHC 162.703-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 13/09/2022 (info 750).
750, STJ, Direito Processual Penal, Código de Processo Penal
É possível, em acordo celebrado em ação de divórcio, dispor sobre a manutenção do ex-cônjuge como dependente em plano de saúde fechado, restrito a servidores públicos. STJ. AgInt no RMS 67.430-BA, Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF da 5ª Região), Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 05/09/2022, DJe 09/09/2022 (info 750).
750, STJ, Direito Coletivo, Lei nº 7.347/1985 – Lei da Ação Civil Pública
Embora não constitua instituição financeira, não é vedado à sociedade empresária de factoring celebrar contrato de mútuo feneratício, devendo apenas serem respeitadas as regras dessa espécie contratual aplicáveis aos particulares, especialmente quanto aos juros devidos e à capitalização. STJ. REsp 1.987.016-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 06/09/2022, DJe 13/09/2022 (info 750).
750, STJ, Direito Empresarial, Lei nº 9.610/1998 – Lei de Direitos Autorais
Em ação civil pública ajuizada por associação civil, cujo estatuto prevê como finalidade a defesa de direitos humanos, em que se postula por indenização por danos morais decorrentes da prática de atos vexatórios em revistas íntimas para ingresso em centros de detenção, não é obrigatória a juntada de autorização individual de cada uma das pessoas interessadas. STJ. AgInt no REsp 1.833.056-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 22/08/2022, DJe 24/08/2022 (info 750).
750, STJ, Direito da Seguridade Social, Lei nº 8.213/1991 – Lei dos Benefícios do RGPS
Em concurso singular de credores, a Fazenda Pública possui preferência na habilitação no produto de arrematação de bem, ainda que sem ter perfectibilizado prévia constrição juntamente com os demais credores, estando, todavia, o levantamento deste valor condicionado à ordem de pagamento a ser exarada em demanda que certifique a certeza, a liquidez e a exigibilidade da obrigação encartada no título executivo. Na hipótese de não existir execução fiscal aparelhada, garante-se o exercício do direito do credor privilegiado mediante a reserva da totalidade (ou de parte) do produto da penhora levada a efeito em execução de terceiros. STJ. EREsp 1.603.324-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 21/09/2022 (info 750).
750, STJ, Direito Processual Penal, Código de Processo Penal
Empresas que prestam serviços de aplicação na internet em território brasileiro devem necessariamente se submeter ao ordenamento jurídico pátrio, independentemente da circunstância de possuírem filiais no Brasil e/ou realizarem armazenamento em nuvem. STJ. RMS 66.392-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 16/08/2022, DJe 19/08/2022 (info 750).
750, STJ, Direito Processual Penal, Código de Processo Penal