O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão. STJ. Processo sob segredo judicial, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, por maioria, julgado em 26/10/2022 (info 757).
757, STJ, Direito Processual Penal, Código de Processo Penal
Se a pretensão de cobrança deduzida na inicial é fundada em cláusula contratual, a alegação de nulidade dessa cláusula ou da própria cobrança pode ser manejada em contestação, por caracterizar fato extintivo do direito do autor. STJ. REsp 2.000.288-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 25/10/2022, DJe 27/10/2022 (info 757).
757, STJ, Direito Processual Civil, Direito Processual Civil
Em concurso de remoção para notários e registradores, é possível que ocupantes de vagas de natureza específica concorram a vagas de natureza mista, não havendo necessidade de titulação específica. STJ. RMS 50.366-RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 08/11/2022, DJe 10/11/2022 (info 757).
757, STJ, Direito Civil, Código Civil
Havendo requerimento próprio neste sentido, a intimação efetivada por meio eletrônico do Ministério Público não viola sua prerrogativa de ser pessoalmente intimado. STJ. Pet no REsp 1.468.085-PA, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 13/09/2022, DJe 16/09/2022 (info 757).
757, STJ, Direito Processual Penal, Código de Processo Penal
Na análise do cabimento da prisão preventiva de pessoas em situação de rua, além dos requisitos legais previstos no Código de Processo Penal, o magistrado deve observar as recomendações constantes da Resolução n. 425 do CNJ, e, caso sejam fixadas medidas cautelares alternativas, aquela que melhor se adequa a realidade da pessoa em situação de rua. STJ. HC 772.380-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 08/11/2022, DJe 16/11/2022 (info 757).
757, STJ, Direito Constitucional, Direito Constitucional
Na fase de cumprimento de sentença, não há óbice à interposição direta do recurso de agravo de instrumento contra decisão que determina a penhora de bens sem a prévia utilização do procedimento de impugnação previsto no art. 525, § 11, do CPC/2015. STJ. REsp 2.023.890-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 25/10/2022, DJe 27/10/2022 (info 757).
757, STJ, Direito Processual Civil, Direito Processual Civil
Não é cabível o pedido de suspensão de liminar concedida para determinar a emissão de certificados de conclusão a alunos de curso de medicina com fundamento nas disposições da Medida Provisória n. 934/2020, convertida na Lei n. 14.040/2020, cujos efeitos foram estendidos pela Lei n. 14.218/2021. STJ. AgInt na SS 3.375-MG, Rel. Min. Humberto Martins, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 09/08/2022, DJe 12/08/2022 (info 757).
757, STJ, Direito da Seguridade Social, Lei nº 8.213/1991 – Lei dos Benefícios do RGPS
No âmbito do Tribunal do Júri, não há nulidade na formulação de quesito a respeito do dolo eventual, quando a defesa apresenta tese no sentido de desclassificar o crime para lesão corporal seguida de morte, ainda que a questão não tenha sido discutida em plenário. STJ. AREsp 1.883.314-DF, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 25/10/2022, DJe 18/11/2022 (info 757).
757, STJ, Direito Processual Penal, Código de Processo Penal
O Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, quando não puder ser reintegrado imediatamente, deve permanecer em disponibilidade, conforme legislação estadual, haja vista que a perda do cargo ocupado com garantia de vitaliciedade necessita de decisão judicial transitada em julgado, em ação própria. STJ. RMS 52.896-PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Rel. Acd. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, por maioria, julgado em 23/08/2022, DJe 17/10/2022 (info 757).
757, STJ, Direito Processual Civil, Direito Processual Civil
O fato gerador do laudêmio é o registro do imóvel em Cartório de Registro de Imóveis, que é o momento em que ocorre a transferência do domínio útil do aludido direito real. STJ. REsp 1.833.609-PE, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 08/11/2022, DJe 11/11/2022 (info 757).
757, STJ, Direito Constitucional, Direito Constitucional