São inadmissíveis as provas digitais sem registro documental acerca dos procedimentos adotados pela polícia para a preservação da integridade, autenticidade e confiabilidade dos elementos informáticos. STJ. Processo sob segredo de justiça, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Rel. Acd. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por maioria, julgado em 7/2/2023 (info 763).
763, STJ, Direito da Criança e do Adolescente, Lei nº 12.594/2012 – SINASE
Tendo a medida socioeducativa atingido a sua finalidade, é inviável manter a execução apenas pela menção genérica à insuficiência do tempo de acautelamento do adolescente. STJ. Processo sob segredo de justiça, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 7/2/2023 (info 763).
763, STJ, Direito Constitucional, Direito Constitucional
O reconhecimento da justa causa para a persecução criminal do delito do art. 324 do CPM exige que o Ministério Público indique, na denúncia, a lei, regulamento ou instrução alegadamente violada, além de descrever o ato prejudicial à administração militar. STJ. CC 191.358-MS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 14/12/2022, DJe 19/12/2022 (info 763).
763, STJ, Direito Penal, Direito Penal
Os pais, detentores do poder familiar, não respondem solidariamente por contrato oneroso de prestação de serviços escolares celebrado entre a instituição de ensino e terceiro estranho à entidade familiar. STJ. AREsp 571.709-SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 7/2/2023 (info 763).
763, STJ, Direito Processual Civil, Direito Processual Civil
Os valores descontados dos empregados relativos à participação deles no custeio do vale-transporte e auxílio-alimentação não constam no rol das verbas que não integram o conceito de salário de contribuição, listadas no § 9° do art. 28 da Lei nº 8.212/1991, razão pela qual devem constituir a base de cálculo da contribuição previdenciária, de terceiros e do SAT/RAT a cargo da empresa. STJ. REsp 2.033.904-RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 7/2/2023 (info 763).
763, STJ, Direito Processual Civil, Direito Processual Civil
Na execução de alimentos, não pode a genitora, na condição de representante legal, se sub-rogar nos direitos da credora, menor, sobre a prestação referente a alimentos in natura que aquela pagou em virtude da inadimplência do genitor/executado, devendo ajuizar ação própria. STJ. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 7/2/2023, DJe 9/2/2023 (info 763).
763, STJ, Direito Processual Civil, Direito Processual Civil
A decisão que declara a inexigibilidade parcial da execução é recorrível mediante agravo de instrumento, configurando erro grosseiro a interposição de apelação, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. STJ. REsp 1.947.309-BA, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 7/2/2023 (info 763).
763, STJ, Direito Civil, Código Civil
A Justiça Militar é incompetente para processar e julgar crime cometido por policial militar que, ainda que esteja na ativa, pratica a conduta ilícita fora do horário de serviço, em contexto dissociado do exercício regular de sua função e em lugar não vinculado à Administração Militar. STJ. HC 764.059-SP, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 7/2/2023 (info 763).
763, STJ, Direito Processual Penal, Código de Processo Penal
Ainda que se trate de processo eletrônico, a publicação da decisão no órgão oficial somente será dispensada quando a parte estiver representada por advogado cadastrado no sistema do Poder Judiciário, ocasião em que a intimação se dará de forma eletrônica. STJ. REsp 1.951.656-RS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 7/2/2023 (info 763).
763, STJ, Direito Civil, Código Civil
Aplica-se o prazo prescricional de 10 anos, nos termos do art. 205 do Código Civil/2002, na cobrança de taxa de ocupação do particular no contrato administrativo de concessão de direito real de uso para a utilização privativa de bem público. STJ. REsp 1.675.985-DF, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por maioria, julgado em 15/12/2022, DJe 31/1/2023 (info 763).
763, STJ, Direito da Seguridade Social, Lei nº8.212/1991 – Normas Gerais sobre a Seguridade Social