A ausência de intimação da decisão que implicou o provimento parcial do recurso interposto pela parte contrária é sempre prejudicial ao recorrido, sendo cabível o manejo de ação rescisória. STJ. AR 6.463-SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 12/4/2023 (info 771).
771, STJ, Direito Constitucional, Direito Constitucional
O Regulamento das Telecomunicações Internacionais (Melbourne) não foi objeto de apreciação específica pelo Congresso Nacional, de modo que a isenção nele prevista, com repercussão na oneração do patrimônio nacional, não pode ser aplicada para afastar a incidência do IRRF e da CIDE sobre as remessas de recursos ao exterior, porque jamais foram incorporadas ao ordenamento jurídico pátrio. STJ. AREsp 1.426.749-RJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 18/4/202 (info 771).
771, STJ, Direito Processual Civil, Direito Processual Civil
A possibilidade de cessão de precatórios decorrentes de ações previdenciárias não impede o juiz de controlar ex officio a validade de sua transmissão, negando a produção de efeitos a negócios jurídicos eivados de nulidade, independentemente de ajuizamento de ação própria. STJ. REsp 1.896.515-RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 11/4/2023, DJe 17/4/2023 (info 771).
771, STJ, Outras Leis, Decreto Legislativo nº 67/1998
A receptação, em sua forma qualificada, demanda especial qualidade do sujeito ativo, que deve ser comerciante ou industrial. STJ. AgRg no AREsp 2.259.297-MG, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 18/4/2023, DJe 24/4/2023 (info 771).
771, STJ, Direito Processual Penal, Lei nº 7.210/1984 – Lei de Execução Penal
É ilícita a prova obtida por meio de reconhecimento fotográfico judicial que não observou o art. 226 do Código de Processo Penal, sendo devida a absolvição quando as provas remanescentes são tão-somente a confissão extrajudicial, integralmente retratada em Juízo, e a apreensão de um dos bens subtraídos, meses após os fatos, efetivada no curso das investigações, o qual estava com um dos acusados que não foi reconhecido por nenhuma das vítimas. STJ. REsp 1.996.268-GO, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 11/4/2023 (info 771).
771, STJ, Direito Penal, Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha
Em ação de dissolução parcial de sociedade por cotas, a sociedade empresária possui legitimidade para figurar no polo passivo da fase executiva, ainda que não tenha sido citada e não tenha integrado a fase de conhecimento, quando todos que participavam do quadro social integraram a lide e não se constata prejuízos às partes. STJ. AgInt no AgInt no REsp 1.922.029-DF, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 18/4/2023 (info 771).
771, STJ, Direito Penal, Lei nº 7.492/1986 – Crimes contra o sistema financeiro nacional
Na hipótese de execução de dívida de natureza não alimentar, é possível a penhora de salário, ainda que este não exceda 50 salários mínimos, quando garantido o mínimo necessário para a subsistência digna do devedor e de sua família. STJ. EREsp 1.874.222-DF, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, por maioria, julgado em 19/4/2023 (info 771).
771, STJ, Direito Processual Civil, Direito Processual Civil
É extra petita a decisão que, em ação de reparação de prejuízos supostamente causados pela compensação e posterior depósito de cheque nominal endossado por quem não tinha poderes para tanto, condena a instituição financeira ao pagamento do valor das cártulas indevidamente compensadas. STJ. REsp 2.035.370-DF, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18/4/2023 (info 771).
771, STJ, Direito Processual Civil, Direito Processual Civil
Não é possível responsabilizar o fabricante de medicamento por reação adversa descrita na bula, risco inerente ou intrínseco à sua própria utilização. STJ. REsp 1.402.929-DF, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 11/4/2023 (info 771).
771, STJ, Direito Processual Civil, Direito Processual Civil
Nos termos do art. 111 da Lei de Execução Penal, as penas de reclusão e de detenção devem ser consideradas cumulativamente, já que ambas são da mesma espécie, ou seja, penas privativas de liberdade. STJ. AgRg no REsp 1.991.853-MG, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 17/4/2023, DJe 20/4/2023 (info 771).
771, STJ, Direito Penal, Direito Penal