Os atos de cancelamento da imunidade tributária pela ausência do preenchimento dos requisitos são dotados de carga declaratória, retroagindo à data em que estes deixaram de ser observados. STJ. AgInt nos EDcl no AREsp 1.878.937-RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 23/5/23 (info 777).
777, STJ, Direito Civil, Código Civil
A despeito de não se exigir prova de abuso ou fraude para aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, não é possível a responsabilização pessoal de sócio que não desempenhe atos de gestão, ressalvada a prova de que contribuiu, ao menos culposamente, para a prática de atos de administração. STJ. REsp 1.900.843-DF, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (in memorian), Rel. para acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por maioria julgado 23/5/2023, DJe 30/5/2023 (info 777).
777, STJ, Direito Processual Civil, Direito Processual Civil
A existência de doença cardíaca de que padecia a vítima configura-se como concausa preexistente relativamente independente, não sendo possível afastar o resultado mais grave (morte) e, por consequência, a imputação de latrocínio. STJ. HC 704.718-SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 16/5/2023, DJe 23/5/2023 (info 777).
777, STJ, Direito Penal, Direito Penal
A oposição de embargos de declaração não interrompe o prazo para a interposição de agravo em recurso especial, único recurso cabível contra decisão que não admite o seguimento deste último. STJ. AgInt no AREsp 1.216.265-SE, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 22/5/2023, DJe 25/5/2023 (info 777).
777, STJ, Direito Registral, Lei nº 6.015/1973 – Registros Públicos
A responsabilizada por fato do serviço, por não ter a instituição financeira tomado medidas de segurança adequadas, quando inequívoco que o ato ilícito praticado por terceiro foi a causa determinante pelos danos sofridos pelo consumidor, não afasta a exceção à solidariedade, disposta no art. 285 do Código Civil. STJ. REsp 2.069.446-SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 23/5/2023, DJe 29/5/202 (info 777).
777, STJ, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor
Admite-se o distinguishing quanto ao Tema 918/STJ (REsp 1.480.881/PI), na hipótese em que a diferença de idade entre o acusado e a vítima não se mostrou tão distante quanto do acórdão paradigma (o réu possuía 19 anos de idade, ao passo que a vítima contava com 12 anos de idade), bem como há concordância dos pais da menor somado a vontade da vítima de conviver com o réu e o nascimento do filho do casal, o qual foi registrado pelo genitor. STJ. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF1), Rel. para acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por maioria, julgado em 16/5/2023, DJe 25/5/2023 (info 777).
777, STJ, Direito Processual Penal, Código de Processo Penal
Compete à Justiça estadual processar e julgar causa quando não se verifica, da atuação de indiciado que se autodeclara quilombola, disputa alguma por terra quilombola ou interesse da comunidade na ação delituosa. STJ. CC 192.658-RO, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 10/5/2023, DJe 16/5/2023 (info 777).
777, STJ, Direito Processual Civil, Direito Processual Civil
É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado. STJ. EDcl no AgInt no PUIL 1.327-RS, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 24/5/2023, DJe 30/5/2023 (info 777).
777, STJ, Direito Processual Civil, Lei nº 10.259/2001 – Juizados Especiais Federais
À falta de baliza normativa específica, revela-se viável que o conceito de jurisprudência dominante, para efeito do manejo do pedido de uniformização de interpretação de lei federal, busque parâmetros na dicção do art. 927 do CPC, adotando-se, como paradigmas utilizáveis pela parte requerente, decisões proferidas pelo STJ, originariamente, no âmbito de IRDRs, de IACs e de seus recursos especiais repetitivos. STJ. PUIL 825-RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 24/5/2023 (info 777).
777, STJ, Direito Processual Civil, Lei nº 10.259/2001 – Juizados Especiais Federais
Em ação reivindicatória, constatada a existência de dois títulos de propriedade para o mesmo bem imóvel, prevalecerá o primeiro título aquisitivo registrado. STJ. REsp 1.657.424-AM, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 16/5/2023, DJe 23/5/2023 (info 777).
777, STJ, Direito Penal, Direito Penal