A infecção hospitalar que, reconhecidamente tem liame causal com os danos sofridos por recém-nascido, impõe o afastamento das concausas – a prematuridade e o baixo peso do bebê recém-nascido -, atraindo assim a responsabilidade do hospital pelo pagamento integral das indenizações, à luz da teoria da causalidade adequada (dano direto e imediato). STJ. Processo em Segredo de Justiça, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 6/6/2023 (info 778).

778, STJ, Direito Constitucional, Direito Constitucional

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