A Ação Popular, embora empreendida a título individual, tem por objetivo a tutela de direitos transindividuais, não se prestando, por conseguinte, à mera tutela patrimonial dos cofres estatais, à contraposição pura e simples da atividade administrativa, tampouco à defesa de interesses do cidadão figurante no polo ativo. STJ. REsp 1.608.161-RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 6/8/2024, DJe 9/8/2024 (info 820).

820, STJ, Direito Coletivo, Lei nº 4.717/65 – Lei da Ação popular

A divulgação de novidade estética de desenho industrial que não possui registro perante o INPI resulta imediata incorporação ao estado da arte, possibilitando sua utilização por terceiros, independentemente de autorização. Caso concreto: A Empresa A propôs ação em face da Empresa B, ambas do setor de brinquedos. Conforme a autora, a boneca “Lucky Mommy” da ré foi montada se utilizando da cabeça da boneca ‘Pequeno Amor’ e do corpo, braços e pernas da boneca “Neném Lu”, ambas de propriedade da autora. Tal semelhante foi, inclusive, demonstrada através de laudo técnico. Entendeu-se que se está diante de verdadeiro desenho industrial, cuja proteção só é assegurada ao desenvolvedor por meio do direito de exploração exclusiva quando requerido regularmente seu registro. Isso porque o regime de propriedade industrial brasileiro adotou o sistema atributivo, de modo que o registro constitui a titularidade da propriedade dos bens imateriais protegidos pela Lei n. 9.279/1998. STJ. REsp 2.042.712-SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 6/8/2024 (info 820).

820, STJ, Direito Empresarial, Lei nº 9.279/1996 – Lei de Propriedade Industrial

Não é possível a concessão de salvo-conduto autorizando a realização de procedimento de interrupção da gravidez, em aplicação, por analogia, do entendimento firmado no julgamento da ADPF n. 54/STF, quando, embora o feto esteja acometido de condição genética com prognóstico grave (Síndrome de Edwards e cardiopatia grave), com alta probabilidade de letalidade, não for possível extrair da documentação médica a impossibilidade de vida fora do útero. STJ. HC 932.495-SC, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 6/8/2024 (info 820).

820, STJ, Direito Penal, Direito Penal

É possível o reconhecimento da atipicidade de conduta que poderia configurar o crime de estupro de vulnerável, quando as circunstâncias fáticas verificadas (consentimento da família da vítima, inclusive abrigando o casal por período de tempo, e a manutenção do relacionamento até os dias atuais, inclusive com nascimento de filho fruto da relação), indicam que o bem jurídico tutelado não foi vulnerado. STJ. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 6/8/2024 (info 820).

820, STJ, Direito Penal, Direito Penal

Em caso de bloqueio universal dos bens do investigado, inexistindo indícios de fraude para estabelecer os honorários em montante fictício, há obrigatoriedade de se liberar o valor integral dos honorários advocatícios acordados entre as partes, desde que não ultrapassado o limite legal de 20% do patrimônio bloqueado. STJ. RMS 71.903-SP, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 6/8/2024, DJe 9/8/2024 (info 820).

820, STJ, Legislação por carreira, Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da OAB

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