#Tese Repetitiva – Tema 1.165-STJ: A decisão que defere a progressão de regime não tem natureza constitutiva, senão declaratória. O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão. Essa data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo. Se por último for preenchido o requisito subjetivo, independentemente da anterior implementação do requisito objetivo, será aquele (o subjetivo) o marco para fixação da data-base para efeito de nova progressão de regime. STJ. REsp 1.972.187-SP, REsp 1.976.197-RS, REsp 1.976.210-RS, REsp 1.973.589-SP, REsp 1.973.105-SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Terceira Seção, por maioria, julgado em 14/8/2024 (Tema 1165) (info 821).

821, STJ, Direito Processual Penal, Lei nº 7.210/1984 – Lei de Execução Penal

A propositura do cumprimento de sentença pelo legitimado extraordinário interrompe o prazo prescricional para a execução individual. À luz da racionalidade do microssistema do processo coletivo, não se pode exigir do credor individual o ajuizamento do cumprimento de sentença quando pendente execução coletiva. Por isso, o Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido que a propositura do cumprimento de sentença pelo legitimado extraordinário interrompe o prazo prescricional para a execução individual. STJ. REsp 2.078.485-PE, REsp 2.078.989-PE, REsp 2.078.993-PE, REsp 2.079.113-PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 18/8/2024 (info 821).

821, STJ, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor

#Tese Repetitiva – Tema 1.174-STJ: As parcelas relativas ao vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), ao Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) dos empregados e à contribuição previdenciária dos empregados, descontadas na folha de pagamento do trabalhador, constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor, e não modificam o conceito de salário ou de salário contribuição, e, portanto, não modificam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT e da contribuição de terceiros. STJ. REsp 2.005.029-SC, REsp 2.027.413-PR, REsp 2.027.411-PR, REsp 2.005.289-SC, REsp 2.005.087-PR, REsp 2.023.016-RS, REsp 2.005.567-RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 14/8/2024 (Tema 1174) (info 821).

821, STJ, Direito da Seguridade Social, Lei nº8.212/1991 – Normas Gerais sobre a Seguridade Social

Não incide Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a transferência de fundos de investimentos por sucessão causa mortis quando, sem pleitear resgate, os herdeiros formulam apenas requerimento de transmissão das quotas, a fim de continuar na relação iniciada pelo de cujus com a administradora, com opção pela manutenção dos valores declarados na última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) apresentada pelo falecido. STJ. REsp 1.968.695-SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 13/8/2024 (info 821).

821, STJ, Direito Tributário, Código Tributário Nacional

#Tese Repetitiva – Tema 1.191-STJ: Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no art. 166 do CTN. STJ. REsp 2.034.975-MG, REsp 2.034.977-MG, REsp 2.035.550-MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 14/8/2024. (Tema 1191) (info 821).

821, STJ, Direito Tributário, Código Tributário Nacional

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