É possível a alteração do polo passivo da demanda mesmo após o saneamento do processo e sem autorização do réu, desde que não haja alteração do pedido ou da causa de pedir. STJ. REsp 2.128.955-MS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 13/8/2024, DJe 15/8/2024 (info 822).
822, STJ, Direito Processual Civil, Direito Processual Civil
Não é possível o enquadramento, como salário-maternidade, dos pagamentos realizados às empregadas gestantes afastadas de suas atividades presenciais durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, segundo as hipóteses da Lei n. 14.151/2021, enquanto durar o afastamento, para fins de compensação de tais valores com parcelas futuras de contribuições previdenciária e parafiscal devidas pela empresa. STJ. AgInt no REsp 2.119.714-RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 12/8/2024, DJe 15/8/2024 (info 822).
822, STJ, Direito Constitucional, Direito Constitucional
O fornecimento de perfil genético, nos termos do art. 9º-A da Lei de Execução Penal, não constitui violação do princípio da vedação à autoincriminação, configurando falta grave a recusa. STJ. HC 879.757-GO, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 20/8/2024 (info 822).
822, STJ, Direito Processual Penal, Lei nº 7.210/1984 – Lei de Execução Penal
O herdeiro que tem a posse exclusiva de imóvel objeto de herança possui legitimidade e interesse na declaração de usucapião extraordinária em nome próprio. STJ. AgInt no AREsp 2.355.307-SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 17/6/2024, DJe 27/6/2024 (info 822).
822, STJ, Direito Civil, Código Civil
O Município competente para cobrar o ISSQN sobre serviço prestado pelos laboratórios de análises clínicas é o do local em que coletado o material a ser examinado, independentemente de os procedimentos laboratoriais serem executados em município diverso. STJ. REsp 2.030.087-RJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 20/8/2024 (info 822).
822, STJ, Direito Tributário, Lei Complementar nº 116/2003 – ISS
A competência do Superior Tribunal de Justiça para o processo e julgamento dos crimes de responsabilidade praticados por membros dos Tribunais de Contas dos Estados (art. 105,I, “a”, da CF/1988) não abarca a suposta autoria intelectual de crime de homicídio, tentado ou consumado. STJ. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 21/8/2024 (info 822).
822, STJ, Direito Constitucional, Direito Constitucional
A intenção normativa do art. 252, inciso III, do CPP impede que o mesmo julgador, seja em razão do deslocamento do próprio magistrado ou da ação penal, prolate uma decisão e, posteriormente, em sede recursal, a reexamine. STJ. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 20/8/2024 (info 822).
822, STJ, Direito Processual Penal, Código de Processo Penal
A leitura do precedente formado no Tema n. 1.262/STF, em relação ao mandado de segurança, deve ser feita tendo em vista as ações transitadas em julgado com conteúdo condenatório, a despeito das Súmulas n. 269 e n. 271/STF e da jurisprudência do STJ que vedam, no mandado de segurança, a repetição de indébito tributário pela via dos precatórios e RPV’s. STJ. REsp 2.135.870-SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 13/8/2024, DJe 20/8/2024 (info 822).
822, STJ, Direito Constitucional, Lei nº 12.016/09 – Lei do Mandado de Segurança
A maioridade civil e a capacidade, em tese, de promoção ao próprio sustento, por si só, não são capazes de desconstituir a obrigação alimentar, devendo haver prova pré-constituída da ausência de necessidade dos alimentos. STJ. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Raul Araújo, Rel. para acórdão Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por maioria, julgado em 13/8/2024 (info 822).
822, STJ, Direito Civil, Código Civil
#Tese Repetitiva – Tema 1.122-STJ: As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões. STJ. REsp 1.908.738-SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 21/8/2024, DJe 26/8/2024 (info 822).
822, STJ, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor