Não é possível o enquadramento, como salário-maternidade, dos pagamentos realizados às empregadas gestantes afastadas de suas atividades presenciais durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, segundo as hipóteses da Lei n. 14.151/2021, enquanto durar o afastamento, para fins de compensação de tais valores com parcelas futuras de contribuições previdenciária e parafiscal devidas pela empresa. STJ. AgInt no REsp 2.119.714-RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 12/8/2024, DJe 15/8/2024 (info 822).

822, STJ, Direito Constitucional, Direito Constitucional

A leitura do precedente formado no Tema n. 1.262/STF, em relação ao mandado de segurança, deve ser feita tendo em vista as ações transitadas em julgado com conteúdo condenatório, a despeito das Súmulas n. 269 e n. 271/STF e da jurisprudência do STJ que vedam, no mandado de segurança, a repetição de indébito tributário pela via dos precatórios e RPV’s. STJ. REsp 2.135.870-SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 13/8/2024, DJe 20/8/2024 (info 822).

822, STJ, Direito Constitucional, Lei nº 12.016/09 – Lei do Mandado de Segurança

#Tese Repetitiva – Tema 1.122-STJ: As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões. STJ. REsp 1.908.738-SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 21/8/2024, DJe 26/8/2024 (info 822).

822, STJ, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor

Área de Membros

Escolha a turma que deseja acessar: