A convocação fracionada de aprovados em concurso público para o provimento das vagas previstas no edital não pode implicar em restrição artificial da preferência na escolha da lotação segundo a ordem de classificação. STJ. RMS 71.656-RO, Rel. Ministro Francisco Falcão, Rel. para acórdão Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, por maioria, julgado em 8/8/2024 (info 823).
823, STJ, Direito Constitucional, Direito Constitucional
A exigência do efetivo prejuízo, em relação ao ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, prevista no art. 10, caput, da Lei n. 8.429/1992 (com redação dada pela Lei 14.230/2021) se aplica aos processos ainda em curso. STJ. REsp 1.929.685-TO, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 27/8/2024 (info 823).
823, STJ, Direito Administrativo, Lei nº 8.429/1992 – Lei de improbidade administrativa
A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. STJ. REsp 1.869.764-MS, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Rel. para acórdão Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, por maioria, julgado em 14/8/2024 (info 823).
823, STJ, Direito Penal, Direito Penal
A taxa a que se refere o art. 406 do Código Civil é a SELIC, sendo este o índice aplicável na correção monetária e nos juros de mora das relações civis. STJ. REsp 1.795.982-SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Rel. para acórdão Ministro Raul Araújo, Corte Especial, por maioria, julgado em 21/8/2024 (info 823).
823, STJ, Direito Civil, Código Civil
É atípica a conduta de possuir 23 gramas de maconha para consumo pessoal, devendo o ilícito administrativo ser apurado no Juizado Especial Criminal, conforme decidido pelo STF no RE 635.659/SP. STJ. AgRg no REsp 2.121.548-PR, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 13/8/2024, DJe 15/8/2024 (info 823).
823, STJ, Direito Penal, Lei nº 11.343/2006 – Lei de Drogas
É legítimo que um provedor de aplicação de internet, mesmo sem ordem judicial e por iniciativa própria, retire de sua plataforma determinado conteúdo quando este violar a lei ou seus termos de uso. STJ. REsp 2.139.749-SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 27/8/2024, DJe 30/8/2024 (info 823).
823, STJ, Direito Civil, Lei nº 12.965/14 – Marco Civil da Internet
É desnecessário o consentimento prévio e expresso do consumidor para a disponibilização de informações em relatório de consulta com a finalidade de proteção ao crédito. STJ. AgInt no REsp 2.122.804-SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 12/8/2024, DJe 16/8/2024 (info 823).
823, STJ, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor
Embora não usar capacete seja praxe no local da abordagem, não se pode extrair do uso do equipamento, exclusivamente, a existência de fundada suspeita para justificar busca pessoal. STJ. AgRg no AgRg no HC 889.619-PE, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 10/6/2024, DJe 12/6/2024 (info 823).
823, STJ, Direito Processual Penal, Código de Processo Penal
Eventual nível de sigilo do processo não autoriza a ocultação do nome do advogado da parte na intimação. STJ. AREsp 2.234.661-RS, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 27/8/2024 (info 823).
823, STJ, Direito Processual Penal, Código de Processo Penal
Não há defeito na prestação do serviço quando a instituição financeira comprova ter cumprido com seu dever de verificar e validar a identidade e a qualificação dos titulares da conta, bem como a identidade e a qualificação dos titulares da conta, independentemente de atuar exclusivamente no meio digital. STJ. REsp 2.124.423-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por maioria, julgado em 20/8/2024, DJe 27/8/2024 (info 823).
823, STJ, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor