Não há defeito na prestação do serviço quando a instituição financeira comprova ter cumprido com seu dever de verificar e validar a identidade e a qualificação dos titulares da conta, bem como a identidade e a qualificação dos titulares da conta, independentemente de atuar exclusivamente no meio digital. STJ. REsp 2.124.423-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por maioria, julgado em 20/8/2024, DJe 27/8/2024 (info 823).

823, STJ, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor

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