A partilha de bens é direito potestativo que não se sujeita à prescrição ou à decadência, podendo ser requerida a qualquer tempo por um dos ex-cônjuges, sem que o outro possa se opor. STJ. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 3/9/202 (info 824).
824, STJ, Direito Civil, Código Civil
A realização do exame criminológico para a progressão de regime, nas condutas anteriores à edição da Lei n. 14.843/2024, exige decisão motivada, nos termos da Súmula n. 439/STJ. STJ. RHC 200.670-GO, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 20/8/2024, DJe 23/8/2024 (info 824).
824, STJ, Direito Processual Penal, Lei nº 7.210/1984 – Lei de Execução Penal
A tentativa de fuga após o acidente é posterior aos fatos e não permite concluir que o réu agiu com dolo. STJ. AgRg no AREsp 2.519.852-SC, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por maioria, julgado em 3/9/2024 (info 824).
824, STJ, Legislação de Trânsito, Lei nº 9.503/1997 – Código Brasileiro de Trânsito
Descabe imputação de ônus sucumbenciais (honorários advocatícios) a provedor de aplicação de internet que cumpre decisão de tutela de urgência sem ofertar oposição à pretensão na obtenção dos dados e registros, devendo cada parte arcar com suas despesas processuais. STJ. REsp 2.152.319-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 3/9/2024 (info 824).
824, STJ, Direito Civil, Lei nº 12.965/14 – Marco Civil da Internet
É possível a aplicação das sanções de “suspensão dos direitos políticos” ou “proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios” aos particulares que tenham praticado o ato ímprobo em conjunto com o agente público. STJ. REsp 1.735.603-AL, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 3/9/2024 (info 824).
824, STJ, Direito Administrativo, Lei nº 8.429/1992 – Lei de improbidade administrativa
Na hipótese de exclusão de apenas um dos litisconsortes da lide, o juiz não está obrigado a fixar, em seu benefício, honorários advocatícios sucumbenciais mínimos de 10% sobre o valor da causa – devendo a verba ser arbitrada de forma proporcional. STJ. REsp 2.065.876-SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 3/9/2024 (info 824).
824, STJ, Direito Processual Civil, Direito Processual Civil
Nas demandas de indenização securitária deve-se aplicar a regra geral de distribuição estática do ônus da prova, recaindo sobre a seguradora o ônus de comprovar as causas excludentes da cobertura. STJ. REsp 2.150.776-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por maioria, julgado em 3/9/2024 (info 824).
824, STJ, Direito Processual Civil, Direito Processual Civil
O art. 82-A da Lei n. 11.101/2005 não confere ao Juízo falimentar competência exclusiva para desconsiderar a personalidade jurídica. STJ. CC 200.775-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, por maioria, julgado em 28/8/2024 (info 824).
824, STJ, Direito Empresarial, Lei nº 11.101/2005 – Lei de Falências
O fato de não haver relação duradoura de afeto não afasta a incidência do sistema protetivo da Lei Maria da Penha. STJ. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 12/8/2024, DJe 15/8/2024 (info 824).
824, STJ, Direito Penal, Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha
O rejulgamento do recurso de apelação na mesma sessão que acolhe os embargos de declaração – sem a devida notificação prévia para sustentação oral – configura cerceamento ao direito de defesa e ao contraditório, ocasionando a nulidade do julgamento. STJ. REsp 2.140.962-SE, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 3/9/2024 (info 824).
824, STJ, Direito Processual Civil, Direito Processual Civil