#Tese Repetitiva – Tema 1.235-STJ: A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão. STJ. REsp 2.061.973-PR, REsp 2.066.882-RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 2/10/2024 (info 828).
828, STJ, Direito Processual Civil, Direito Processual Civil
A possibilidade de atendimento à obrigação de fazer por terceiro prevista no art. 817, caput do CPC pressupõe a anuência não só do exequente, como também do terceiro. STJ. AREsp 2.279.703-SP, Rel. Mininistro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 1/10/2024 (info 828).
828, STJ, Direito Processual Civil, Direito Processual Civil
Não há violação a direito autoral na utilização de título de obra musical “do Leme ao Pontal” de cantor já falecido como nome de estabelecimento comercial. STJ. REsp 2.152.321-SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 1º/10/2024 (info 828).
828, STJ, Direito Empresarial, Lei nº 9.610/1998 – Lei de Direitos Autorais
As fundações de direito privado não possuem legitimidade para o ajuizamento de pedido de recuperação judicial. STJ. REsp 2.026.250-MG, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por maioria, julgado em 1º/10/2024, DJe 4/10/2024 (info 828).
828, STJ, Direito Empresarial, Lei nº 11.101/2005 – Lei de Falências
Não cabe a utilização de óbice previsto para o acordo de não persecução penal para negar o oferecimento da suspensão condicional do processo. STJ. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 1º/10/2024 (info 828).
828, STJ, Direito Processual Civil, Lei nº 9.099/1995 – Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Após a entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020, é indispensável a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais para o deferimento do pedido de recuperação judicial. STJ. AgInt no AgInt no REsp 2.110.542-SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 26/8/2024, DJe 29/8/2024 (info 828).
828, STJ, Direito Empresarial, Lei nº 11.101/2005 – Lei de Falências
É indevida a decretação da revelia se o magistrado optou por intimar apenas o advogado constituído para a audiência de instrução e julgamento, sem sequer buscar localizar o acusado para realizar a sua intimação pessoal, nos termos da legislação processual penal. STJ. AgRg no AREsp 2.507.134-DF, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 10/9/2024, DJe 17/9/2024 (info 828).
828, STJ, Direito Processual Penal, Código de Processo Penal
Quando comprovado o empenho da parte e o insucesso das medidas adotadas, o juiz tem o dever de auxiliá-la a fim de que encontre as informações que, à disposição do Juízo, condicionem o eficaz desempenho de suas atribuições. STJ. REsp 2.142.350-DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 1º/10/2024, DJe 4/10/2024 (info 828).
828, STJ, Direito Processual Civil, Direito Processual Civil
Quando o juízo criminal reconhece a inimputabilidade do agente fundada no art. 26 do Código Penal e profere sentença absolutória imprópria, com imposição de medida de segurança, descabe a fixação de sanção administrativa, impondo-se à Administração Pública, ao revés, o dever de avaliar a eventual concessão de licença para tratamento de saúde ou de aposentadoria por invalidez. STJ. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 1/10/2024, DJe 4/10/2024 (info 828).
828, STJ, Direito Penal, Direito Penal
São válidas as práticas de intermediação, pela internet, da venda de ingressos mediante cobrança de “taxa de conveniência”; assim como de venda antecipada de ingressos a um determinado grupo de pessoas; e a indisponibilidade de certas formas de pagamento nas compras efetuadas on-line e por meio de call center. STJ. REsp 1.984.261-SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, por maioria, julgado em 27/8/2024 (info 828).
828, STJ, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor