#Tese Repetitiva – Tema 1.235-STJ: A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão. STJ. REsp 2.061.973-PR, REsp 2.066.882-RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 2/10/2024 (info 828).

828, STJ, Direito Processual Civil, Direito Processual Civil

Quando o juízo criminal reconhece a inimputabilidade do agente fundada no art. 26 do Código Penal e profere sentença absolutória imprópria, com imposição de medida de segurança, descabe a fixação de sanção administrativa, impondo-se à Administração Pública, ao revés, o dever de avaliar a eventual concessão de licença para tratamento de saúde ou de aposentadoria por invalidez. STJ. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 1/10/2024, DJe 4/10/2024 (info 828).

828, STJ, Direito Penal, Direito Penal

São válidas as práticas de intermediação, pela internet, da venda de ingressos mediante cobrança de “taxa de conveniência”; assim como de venda antecipada de ingressos a um determinado grupo de pessoas; e a indisponibilidade de certas formas de pagamento nas compras efetuadas on-line e por meio de call center. STJ. REsp 1.984.261-SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, por maioria, julgado em 27/8/2024 (info 828).

828, STJ, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor

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