O fato de a atividade econômica ser remunerada por preço controlado pelo governo não é suficiente para afastar a natureza indireta do ISS, cabendo ao contribuinte demonstrar a condição estabelecida no art. 166 do Código Tributário Nacional – CTN (ausência de repasse econômico da exação ou autorização do contribuinte de fato) para a postulação à repetição de indébito. STJ. REsp 2.073.516-SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 12/11/2024 (info 834).
834, STJ, Direito Tributário, Código Tributário Nacional
O mero porte de CRLV falsificada na condução de veículo automotor, sem a apresentação pelo condutor no momento da abordagem, não tipifica o crime de uso de documento falso, previsto no art. 304 do Código Penal. STJ. REsp 2.175.887-GO, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 12/11/2024 (info 834).
834, STJ, Direito Penal, Direito Penal
O registro precoce de título, feito irregularmente em razão da inobservância de prenotação anterior, poderá ser convalidado se ocorrer a hipótese prevista no art. 205 da LRP, qual seja, a caducidade da anotação provisória por omissão do interessado em atender às exigências legais. STJ. REsp 1.756.277-CE, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 5/11/2024 (info 834).
834, STJ, Direito Registral, Lei nº 6.015/1973 – Registros Públicos
A retroatividade de ato administrativo que majora o valor mínimo para execução fiscal não se aplica em benefício do réu, para fins de incidência do princípio da insignificância, pois não se trata de norma penal mais benéfica. STJ. AgRg no HC 920.735-SC, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 24/9/2024, DJe 27/9/2024 (info 834).
834, STJ, Direito Penal, Direito Penal
As sociedades e empresários em recuperação judicial não são isentos do depósito garantidor do juízo na Justiça do Trabalho na fase executória. STJ. AgInt no CC 205.969-SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 13/11/2024 (info 834).
834, STJ, Direito do Trabalho, Decreto-Lei nº 5.452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho
Com as alterações promovidas pela Lei n. 13.964/2019, a reincidência somente atingirá delitos da mesma natureza, diferenciando-se entre delitos comuns (cometidos com ou sem violência) e hediondos ou equiparado (com ou sem resultado morte). STJ. AgRg no HC 904.095-SP, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 9/9/2024, DJe 11/9/2024 (info 834).
834, STJ, Direito Processual Penal, Lei nº 7.210/1984 – Lei de Execução Penal
Competente ao juízo falimentar a execução de contribuições previdenciárias decorrentes de sentença proferida pela Justiça do Trabalho e devidas por sociedade falida. STJ. CC 202.607-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 13/11/2024, DJe 18/11/2024 (info 834).
834, STJ, Direito Empresarial, Lei nº 11.101/2005 – Lei de Falências
#Tese Repetitiva – Tema 1.246-STJ: É inadmissível recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente). STJ. REsp 2.082.395-SP, REsp 2.098.629-SP, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 13/11/2024, DJe 18/11/2024 (info 834).
834, STJ, Direito Processual Civil, Direito Processual Civil
É juridicamente possível o pedido de reconhecimento de filiação socioafetiva entre avós e neto, tendo em vista não haver qualquer vedação legal expressa no ordenamento jurídico a esse respeito. STJ. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 12/11/2024, DJe 14/11/2024 (info 834).
834, STJ, Direito Civil, Código Civil
#Tese Repetitiva – Tema 1.215-STJ: Nos crimes contra a dignidade sexual, não configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, f, e da majorante específica do art. 226, II, ambos do Código Penal, salvo quando presente apenas a relação de autoridade do agente sobre a vítima, hipótese na qual deve ser aplicada tão somente a causa de aumento. STJ. REsp 2.038.833-MG, REsp 2.048.768-DF, REsp 2.049.969-DF, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 13/11/2024, DJe 18/11/2024 (info 834).
834, STJ, Direito Penal, Direito Penal