No caso de o beneficiário de seguro de vida se confundir com a figura do próprio segurado, o prazo prescricional para ingressar em juízo em face da seguradora pleiteando o adimplemento do seguro é ânuo. STJ. AgInt no AREsp 2.323.675-SC, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, por maioria, julgado em 3/12/2024 (info 836).
836, STJ, Direito Civil, Código Civil
O patrimônio herdado por representação jamais integra o patrimônio do descendente pré-morto e, por isso, não pode ser alcançado para pagamento de suas dívidas. STJ. AREsp 2.291.621-RO, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 4/12/2024 (info 836).
836, STJ, Direito Civil, Código Civil
Não ofende o princípio da soberania dos veredictos do júri, a decisão do Tribunal de apelação que, fundamentadamente, submete o réu a novo julgamento, sob o argumento de que a decisão do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária a prova dos autos. STJ. AgRg no HC 906.637-SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 5/11/2024, DJe 8/11/2024 (info 836).
836, STJ, Direito Processual Penal, Código de Processo Penal
A abordagem policial sem fundada suspeita e com emprego de violência física, tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante configura violação aos direitos humanos e invalida as provas obtidas, as quais devem ser desentranhadas do processo. STJ. HC 933.395-SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 26/11/2024, DJe 3/12/2024 (info 836).
836, STJ, Direito Processual Penal, Código de Processo Penal
A alteração da gravidade da doença não afasta o direito à isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria. STJ. EDcl no AgInt no REsp 2.118.943-RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 21/10/2024, DJe 25/10/2024 (info 836).
836, STJ, Direito Tributário, Código Tributário Nacional
A Lei n. 14.151/2021 não permite a compensação de valores pagos pelo empregador a título de remuneração à empregada com parcelas de contribuição previdenciária e de contribuição parafiscal, como se fosse salário-maternidade. STJ. AgInt no REsp 2.149.080-RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 21/10/2024, DJe 25/10/2024 (info 836).
836, STJ, Legislação COVID-19, Lei nº 14.151/2021
#Tese Repetitiva – Tema 1.249-STJ: I – As medidas protetivas de urgência (MPUs) têm natureza jurídica de tutela inibitória e sua vigência não se subordina à existência (atual ou vindoura) de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal. II – A duração das MPUs vincula-se à persistência da situação de risco à mulher, razão pela qual devem ser fixadas por prazo temporalmente indeterminado; III – Eventual reconhecimento de causa de extinção de punibilidade, arquivamento do inquérito policial ou absolvição do acusado não origina, necessariamente, a extinção da medida protetiva de urgência, máxime pela possibilidade de persistência da situação de risco ensejadora da concessão da medida. IV – Não se submetem a prazo obrigatório de revisão periódica, mas devem ser reavaliadas pelo magistrado, de ofício ou a pedido do interessado, quando constatado concretamente o esvaziamento da situação de risco. A revogação deve sempre ser precedida de contraditório, com as oitivas da vítima e do suposto agressor. Em caso de extinção da medida, a ofendida deve ser comunicada, nos termos do art. 21 da Lei n. 11.340/2006. STJ. REsp 2.070.717-MG, REsp 2.070.857-MG, REsp 2.070.863-MG, REsp 2.071.109-MG, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Rel. para acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, por maioria, julgado em 13/11/2024 (info 836).
836, STJ, Direito Penal, Lei nº 11.343/2006 – Lei de Drogas
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão isentas da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE). STJ. REsp 1.825.143-CE, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 26/11/2024, DJe 4/12/2024 (info 836).
836, STJ, Direito Empresarial, Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto da ME e da EPP
As sanções pelo não comparecimento injustificado do credor à audiência de conciliação no processo de tratamento do superendividamento, previstas no art. 104-A, § 2º, do CDC, podem ser aplicadas na fase consensual (pré-processual). STJ. REsp 2.168.199-RS, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 3/12/2024 (info 836).
836, STJ, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor
A não homologação, pela comissão de heteroidentificação, de autodeclaração do candidato às vagas destinadas a afrodescendentes implica apenas sua eliminação do certame em relação às vagas reservadas e não alcança a sua classificação na lista de ampla concorrência. STJ. REsp 2.105.250-RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 26/11/2024, DJe 4/12/2024 (info 836).
836, STJ, Direito Constitucional, Direito Constitucional