É válida a cláusula contratual que, redigida com destaque, transfere ao promitente comprador a obrigação de pagar o preço de instalações e ligações de serviços públicos nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, ainda que ausente a quantificação precisa do valor dos serviços. STJ. REsp 2.041.654-RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 10/12/2024, DJEN 13/12/2024 (info 838).
838, STJ, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor
É passível a imputação das obrigações previstas no art. 19, II, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ao agente de tratamento de dados, na ocasião de vazamento de dados pessoais não sensíveis do titular, decorrente de atividade alegadamente ilícita (ataque hacker). STJ. REsp 2.147.374-SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 3/12/2024, DJEN 6/12/2024 (info 838).
838, STJ, Direito Civil, Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Em se tratando de cirurgia plástica estética não reparadora, caso o resultado seja desarmonioso, segundo o senso comum, presume-se a culpa do profissional e o dever de indenizar, ainda que não tenha sido verificada imperícia, negligência ou imprudência. STJ. REsp 2.173.636-MT, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 10/12/2024, DJEN 18/12/2024 (info 838).
838, STJ, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor
O valor nominal, constante de escritura pública, não é suficiente, por si só, para quantificar o valor do bem herdado, no caso de transferência de título de crédito por sucessão. STJ. REsp 2.168.268-SC, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 3/12/2024, DJEN 6/12/2024 (info 838).
838, STJ, Direito Civil, Código Civil
Os “gases ventados” constituem perdas inerentes a qualquer processo produtivo e, ainda que não comercializados, não afastam o direito ao crédito de ICMS, visto que a energia elétrica foi consumida no processo de industrialização, nos termos do art. 33, II, b, da Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir). STJ. REsp 1.854.143-MG, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 10/12/2024, DJEN 17/12/2024 (info 838).
838, STJ, Direito Tributário, Lei Complementar nº 87/1996 – Lei Kandir (ICMS)
Os entes estaduais são partes legítimas para figurar no polo passivo de ação que busca garantir o fornecimento regular de água potável e saneamento básico a terra indígena. STJ. AREsp 2.381.292-PR, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 10/12/2024 (info 838).
838, STJ, Direito da Seguridade Social, Lei nº 8.080/1990 – Lei do SUS
A ausência de oferecimento de denúncia não impede o reconhecimento do conflito de competência. STJ. REsp 2.162.562-SE, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 3/12/2024, DJEN 20/12/2024 (info 838).
838, STJ, Direito Processual Penal, Código de Processo Penal
A corrupção de parte dos arquivos digitais compromete a integralidade da prova, inviabilizando sua utilização. STJ. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Rel. para acórdão Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por maioria, julgado em 10/12/2024, DJEN 26/12/2024 (info 838).
838, STJ, Direito Processual Penal, Código de Processo Penal
A norma específica inserida no microssistema de tutela coletiva, prevendo a impugnação de decisões interlocutórias mediante agravo de instrumento (art. 19 da Lei n. 4.717/1965), não é afastada pelo rol taxativo do art. 1.015 do CPC/2015, uma vez que o inciso XIII desse artigo contempla o cabimento do agravo em outros casos expressamente referidos em lei. STJ. AREsp 2.159.586-RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 3/12/2024 (info 838).
838, STJ, Direito Coletivo, Lei nº 4.717/1965 – Lei da Ação Popular
Compete à Justiça comum, e não à Justiça do Trabalho, julgar demanda ajuizada por motorista de aplicativo em face da empresa gestora de plataforma digital, tendo em vista a relação de natureza civil existente entre as partes. STJ. REsp 2.144.902-MG, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 3/12/2024, DJEN 6/12/2024 (info 838).
838, STJ, Direito do Trabalho, DL nº 5.452/43 – Consolidação das Leis do Trabalho