#Tese Repetitiva – Tema 1.080-STJ: 1. Não há direito adquirido a regime jurídico relativo à Assistência Médico-Hospitalar própria das Forças Armadas – benefício condicional, de natureza não previdenciária, diverso da pensão por morte e não vinculado a esta -, aos pensionistas ou dependentes de militares falecidos antes ou depois da vigência da Lei 13.954/2019; 2. A definição legal de “rendimentos do trabalho assalariado”, referida no § 4º do art. 50 da Lei 6880/1980, na sua redação original, inclui as “pensões, civis ou militares de qualquer natureza”, conforme expressamente estabelecido no art. 16, XI, da Lei 4506/1964; 3. A Administração Militar tem o poder-dever de realizar a fiscalização e verificação periódica da manutenção dos requisitos à Assistência Médico-Hospitalar, nos termos da legislação e do regulamento, respeitado o devido processo legal, não se aplicando o prazo decadencial do artigo 54 da Lei 9784/1999, ante a contrariedade à lei e afronta direta aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, bem como o princípio da probidade administrativa previsto no § 4º, além do art. 5º, II, da Constituição da República; 4. Para aferição da dependência econômica, em aplicação analógica do art. 198 do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112/1990): não se configura a dependência econômica para fins de Assistência Médico-Hospitalar, quando o pretenso usuário perceber rendimento do trabalho ou de qualquer outra fonte, inclusive pensão ou provento da aposentadoria, em valor igual ou superior ao salário-mínimo. STJ. REsp 1.880.238-RJ, REsp 1.880.241-RJ, REsp 1.880.246-RJ, REsp 1.871.942-PE, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 6/2/2025, DJEN 13/2/2025 (info 840).
840, STJ, Legislação por carreira, Lei nº 6.880/1980 – Estatuto dos Militares
#Tese Repetitiva – Tema 1.238-STJ: Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários. STJ. REsp 2.068.311-RS, REsp 2.070.015-RS, REsp 2.069.623-SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Rel. para acórdão Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, por maioria, julgado em 6/2/2025, DJEN 17/2/2025 (info 840).
840, STJ, Direito do Trabalho, DL nº 5.452/43 – Consolidação das Leis do Trabalho
#Tese Repetitiva – Tema 1.290-STJ: a) Nas ações em que empregadores buscam recuperar valores pagos a empregadas gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia de COVID-19, a legitimidade passiva ad causam recai sobre a Fazenda Nacional, e não sobre o INSS; b) Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive às que não puderam trabalhar remotamente, durante a emergência de saúde pública da pandemia de COVID-19, possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação. STJ. REsp 2.160.674-RS, REsp 2.153.347-PR, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 6/2/2025, DJEN 14/2/2025 (info 840).
840, STJ, Direito Constitucional, Constituição Federal
#Tese Repetitiva – Tema 1.186-STJ: 1. A condição de gênero feminino é suficiente para atrair a aplicabilidade da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a questão etária. 2. A Lei Maria da Penha prevalece quando suas disposições conflitarem com as de estatutos específicos, como o da Criança e do Adolescente. STJ. REsp 2.015.598-PA, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 6/2/2025, DJEN de 13/2/2025 (info 840).
840, STJ, Direito Penal, Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha
#Tese Repetitiva – Tema 1.277-STJ: É possível, conforme o artigo 42 do Código Penal, o cômputo do período de prisão provisória na análise dos requisitos para a concessão do indulto e da comutação previstos nos respectivos decretos. STJ. REsp 2.069.773-MG, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 6/2/2025 (info 840).
840, STJ, Direito Penal, Código Penal
#Tese Repetitiva – Tema 1.274-STJ: O fato de o visitante cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto ou em livramento condicional não impede, por si só, o direito à visita em estabelecimento prisional. STJ. REsp 2.119.556-DF, REsp 2.109.337-DF, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 12/2/2025 (info 840).
840, STJ, Direito Penal, Lei nº 7.210/84 – Lei de Execução Penal
É possível o reconhecimento da manutenção da proteção do bem de família que, apesar de ter sido doado em fraude à execução aos seus filhos, ainda é utilizado pela família como moradia. STJ. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 6/2/2025, DJEN 13/2/2025 (info 840).
840, STJ, Direito Civil, Lei nº 8.009/90 – Impenhorabilidade dos Bens de Família
O momento a ser considerado como de pacificação jurisprudencial, para efeito de incidência da Súmula n. 343 do STF, é o da publicação da decisão rescindenda, não o de seu trânsito em julgado. STJ. EREsp 1.711.942-RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 12/2/2025, DJEN 18/2/2025 (info 840).
840, STJ, Súmulas do STF, Súmulas do STF
Os créditos decorrentes da emissão das letras de crédito imobiliário devem ser classificados na classe dos créditos quirografários. STJ. REsp 1.773.522-SP, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 4/2/2025 (info 840).
840, STJ, Direito Empresarial, Lei nº 11.101/2005 – Lei de Falências
A tipificação de condutas de pornografia infantil deve considerar a finalidade sexual evidente das imagens, abrangendo obscenidades e indecências. STJ. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 4/2/2025, DJEN 14/2/2025 (info 840).
840, STJ, Direito das Minorias, Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente