Aplicada a pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, após o trânsito em julgado da condenação, só é permitido ao Juiz da execução, a teor do disposto no art. 148 da LEP, alterar a forma de cumprimento, ajustando-a às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento, vedada a substituição da pena aplicada. STJ. AgRg no AREsp 2.783.936-SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 11/2/2025, DJEN 19/2/2025 (info 841).

841, STJ, Direito Penal, Lei nº 7.210/84 – Lei de Execução Penal

A visualização da comercialização do entorpecente na via pública pelos policiais, nas proximidades da residência do acusado, não configura fundada suspeita apta a autorizar a busca domiciliar, notadamente quando inexiste comprovação da legalidade e voluntariedade do consentimento morador para o ingresso no imóvel. STJ. AgRg no HC 907.770-RS, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 4/2/2025, DJEN 11/2/2025 (info 841).

841, STJ, Direito Processual Penal, Código de Processo Penal

Devem ser aplicados os efeitos da Lei n. 14.939/2024, de 30/7/2024, também aos recursos interpostos antes de sua vigência, devendo ser observada, igualmente, por ocasião do julgamento dos agravos internos/regimentais contra decisões monocráticas de inadmissibilidade recursal em decorrência da falta de comprovação de ausência de expediente forense. STJ. QO no AREsp 2.638.376-MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, por maioria, julgado em 5/2/2025 (info 841).

841, STJ, Direito Processual Civil, Código de Processo Civil

Não se extrai diretamente da Lei Kandir autorização expressa e suficiente a possibilitar a utilização de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), acumulados na escrita fiscal, para compensação com valores devidos a título de ICMS por substituição tributária (ICMS-ST), razão pela qual, havendo expressa vedação a tal procedimento em lei estadual, inviável a adoção de exegese diversa. STJ. REsp 2.120.610-SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 4/2/2025, DJEN 11/2/2025 (info 841).

841, STJ, Direito Tributário, Lei Complementar nº 87/1996 – Lei Kandir

A possibilidade de exigir a indenização de seguro garantia, que visa assegurar o pagamento de crédito tributário, não está atrelada estritamente ao prazo de vigência do contrato principal (regime especial de ICMS), mas sim à vigência da própria apólice de seguro garantia, ainda que o auto de infração seja lavrado em data posterior. STJ. AREsp 2.678.907-SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 4/2/2025, DJEN 10/2/2025 (info 841).

841, STJ, Direito Tributário, Lei nº 6.830/80 – Lei de Execução Fiscal

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