A suspensão do processo e do prazo prescricional, na forma do art. 366 do CPP, bem como o restabelecimento da tramitação, não é automática, exigindo decisão judicial. STJ. AgRg no HC 957.112-PR, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 11/2/2025, DJEN 19/2/2025 (info 841).
841, STJ, Direito Processual Penal, Código de Processo Penal
É válida a sentença proferida de forma oral e registrada por meio audiovisual, sem a transcrição integral na ata de audiência. STJ. REsp 2.009.368-BA, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 11/2/2025, DJEN 17/2/2025 (info 841).
841, STJ, Direito Processual Penal, Código de Processo Penal
Aplicada a pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, após o trânsito em julgado da condenação, só é permitido ao Juiz da execução, a teor do disposto no art. 148 da LEP, alterar a forma de cumprimento, ajustando-a às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento, vedada a substituição da pena aplicada. STJ. AgRg no AREsp 2.783.936-SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 11/2/2025, DJEN 19/2/2025 (info 841).
841, STJ, Direito Penal, Lei nº 7.210/84 – Lei de Execução Penal
Não há falar em ilegalidade na abordagem realizada em razão de informe prévio com descrição pormenorizada do veículo que estaria transportando entorpecentes, bem como suas características e placa. STJ. AgRg no REsp 2.096.453-MG, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 18/2/2025, DJEN 25/2/2025 (info 841).
841, STJ, Direito Processual Penal, Código de Processo Penal
A visualização da comercialização do entorpecente na via pública pelos policiais, nas proximidades da residência do acusado, não configura fundada suspeita apta a autorizar a busca domiciliar, notadamente quando inexiste comprovação da legalidade e voluntariedade do consentimento morador para o ingresso no imóvel. STJ. AgRg no HC 907.770-RS, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 4/2/2025, DJEN 11/2/2025 (info 841).
841, STJ, Direito Processual Penal, Código de Processo Penal
#Tese Repetitiva – Tema 1.282-STJ: O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva. STJ. REsp 2.092.308-SP, REsp 2.092.311-SP, REsp 2.092.310-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 19/2/2025 (info 841).
841, STJ, Direito Civil, Código Civil
Devem ser aplicados os efeitos da Lei n. 14.939/2024, de 30/7/2024, também aos recursos interpostos antes de sua vigência, devendo ser observada, igualmente, por ocasião do julgamento dos agravos internos/regimentais contra decisões monocráticas de inadmissibilidade recursal em decorrência da falta de comprovação de ausência de expediente forense. STJ. QO no AREsp 2.638.376-MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, por maioria, julgado em 5/2/2025 (info 841).
841, STJ, Direito Processual Civil, Código de Processo Civil
A utilização conjunta das Leis n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e n. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) para fundamentar uma mesma ação civil não configura, por si só, violação ao princípio do non bis in idem. STJ. REsp 2.107.398-RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 18/2/2025, DJEN 24/2/2025 (info 841).
841, STJ, Direito Administrativo, Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa
Não se extrai diretamente da Lei Kandir autorização expressa e suficiente a possibilitar a utilização de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), acumulados na escrita fiscal, para compensação com valores devidos a título de ICMS por substituição tributária (ICMS-ST), razão pela qual, havendo expressa vedação a tal procedimento em lei estadual, inviável a adoção de exegese diversa. STJ. REsp 2.120.610-SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 4/2/2025, DJEN 11/2/2025 (info 841).
841, STJ, Direito Tributário, Lei Complementar nº 87/1996 – Lei Kandir
A possibilidade de exigir a indenização de seguro garantia, que visa assegurar o pagamento de crédito tributário, não está atrelada estritamente ao prazo de vigência do contrato principal (regime especial de ICMS), mas sim à vigência da própria apólice de seguro garantia, ainda que o auto de infração seja lavrado em data posterior. STJ. AREsp 2.678.907-SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 4/2/2025, DJEN 10/2/2025 (info 841).
841, STJ, Direito Tributário, Lei nº 6.830/80 – Lei de Execução Fiscal