A proteção da marca, seja ela de alto renome ou não, busca evitar a confusão ou a associação de uma marca registrada a uma outra, sendo imprescindível que, para que exista a violação ao direito marcário, haja confusão no público consumidor ou associação errônea em prejuízo do seu titular. STJ. REsp 1.874.635-RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por maioria, julgado em 8/8/2023, DJe 15/8/2023 (info 784).

784, STJ, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor

A responsabilizada por fato do serviço, por não ter a instituição financeira tomado medidas de segurança adequadas, quando inequívoco que o ato ilícito praticado por terceiro foi a causa determinante pelos danos sofridos pelo consumidor, não afasta a exceção à solidariedade, disposta no art. 285 do Código Civil. STJ. REsp 2.069.446-SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 23/5/2023, DJe 29/5/202 (info 777).

777, STJ, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor

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