A representação da criança ou adolescente por seus pais vincula-se à incapacidade civil e econômica do próprio menor, sobre o qual incide a regra do art. 99, § 3º, do CPC/2015, mas isso não implica automaticamente o exame do direito à gratuidade com base na situação financeira dos pais. STJ. REsp 2.055.363-MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por maioria, julgado em 13/6/2023, DJe 23/6/2023 (info 781).
781, STJ, Jurisprudência