A concessão florestal não constitui propriamente uma concessão ou alienação de terras públicas, razão pela qual não necessita da autorização prévia do Congresso Nacional (CF/1988, art. 49, XVII), isto é, do controle político sobre os atos do Poder Executivo. STF. ADI 3.989/DF, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 26.04.2024 (info 1134).
1134, STF, Direito Ambiental, Lei nº 11.284/2006 – Gestão de Florestas Públicas
É formalmente constitucional — por não violar o sistema de repartição de competências — lei editada pela União para regulamentar dispositivos da Constituição que dispõem sobre o meio ambiente (CF/1988, art. 225, § 1º, II, IV e V) e estabelecer normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados no Brasil. STF. ADI 3.526/DF, relator Ministro Nunes Marques, redator do acórdão Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 21.8.2023 (info 1105).
1105, STF, Direito Ambiental, Lei 11.105/2005 – Normas de Segurança e Mecanismos de Fiscalização de Atividades que Envolvam OGM
Não viola a cláusula de reserva de plenário (CF/1988, art. 97) acórdão que — baseado nas peculiaridades do caso concreto — afasta a aplicabilidade retroativa do art. 15 do Código Florestal (Lei 12.651/2012). STF. ARE 1.287.076 AgR/SP, relator Ministro Edson Fachin, julgamento finalizado em 20.6.2023 (info 1100).
1100, STF, Direito Ambiental, Lei nº 12.651/2012 – Código Florestal
A repartição de competências comuns, instituída pela LC 140/2011, mediante atribuição prévia e estática das competências administrativas de fiscalização ambiental aos entes federados, atende às exigências do princípio da subsidiariedade e do perfil cooperativo do modelo de Federação, cuja finalidade é conferir efetividade nos encargos constitucionais de proteção dos valores e direitos fundamentais. STF. ADI 4757/DF, relatora Ministra Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 12.12.2022 (info 1079)
1079, STF, Direito Ambiental, Lei Complementar nº 140/2001
É inconstitucional regra que autoriza estado indeterminado de prorrogação automática de licença ambiental. No ponto, o legislador foi insuficiente em sua regulamentação, uma vez que não disciplinou qualquer consequência para a hipótese da omissão ou mora imotivada e desproporcional do órgão ambiental diante de pedido de renovação de licença ambiental. Deve incidir o mesmo resultado normativo previsto para a hipótese de omissão do agir administrativo no processo de licenciamento, eis que o legislador ofereceu resposta adequada, consistente na atuação supletiva de outro ente federado (LC 140/2011, art. 15). STF. ADI 4757/DF, relatora Ministra Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 12.12.2022 (info 1079)
1079, STF, Direito Ambiental, Lei Complementar nº 140/2001
Tese Fixada na ADPF 708-DF: O Poder Executivo tem o dever constitucional de fazer funcionar e alocar anualmente os recursos do Fundo Clima, para fins de mitigação das mudanças climáticas, estando vedado seu contingenciamento, em razão do dever constitucional de tutela ao meio ambiente (CF, art. 225), de direitos e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil (CF, art. 5º, § 2º), bem como do princípio constitucional da separação dos poderes (CF, art. 2º c/c art. 9º, § 2º, LRF). STF. ADPF 708/DF, relator Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 1º.7.2022 (info 1061).
1061, STF, Direito Ambiental, Lei nº 12.187/09 – Política Nacional sobre Mudança do Clima
Ainda é constitucional a Resolução 491/2018 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que dispõe sobre padrões de qualidade do ar. Entretanto, nova norma deve ser editada. STF. ADI 6148/DF, relatora Min. Cármen Lúcia, redator do acórdão Min. André Mendonça, julgamento em 4 e 5.5.2022 (info 1053).
1053, STF, Direito Ambiental, Resoluções do CONAMA
É constitucional o novo marco legal do saneamento básico. STF. ADI 6.492/DF, ADI 6.536/DF, ADI 6.583/DF, ADI 6.882/DF, relator Min. Luiz Fux, julgamento em 2.12.2021 (info 1040).
1040, STF, Direito Ambiental, Lei nº 11.445/2007 – Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico
É inconstitucional lei estadual que legitime ocupações em solo urbano de área de preservação permanente (APP) fora das situações previstas em normas gerais editadas pela União. STF. ADI 5675/MG, rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento 18.12.2021 (info 1042).
1042, STF, Direito Ambiental, Lei nº 12.651/2012 – Código Florestal
O Banco Central do Brasil responde objetivamente pelos danos que os liquidantes, no exercício desse munus público, causem à massa falida, em decorrência da indevida utilização de valores pagos pelos consorciados para custear despesas concernentes ao procedimento liquidatório de empresa de consórcio. STJ. REsp 1.569.427-SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 14/3/2023 (info 768).
768, STJ, Direito Ambiental, Lei nº 12.651/2012 – Código Florestal