Em se tratando de menor de idade, além das balizas fixadas na Súmula Vinculante nº 11, a necessidade de utilização de algemas apresentada pela autoridade policial deve ser avaliada pelo Ministério Público e submetida ao Conselho Tutelar, que se manifestará a respeito das providências relatadas. STF. Rcl 61.876/RJ, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgamento finalizado em 07.05.2024 (info 1136).

1136, STF, Direito da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente

Em sede cautelar, o STF decidiu que diante da inclusão da vacinação contra a Covid-19 no “Plano Nacional de Imunização”, o poder público municipal não pode normatizar no sentido de sua não obrigatoriedade, sob pena de desrespeito à distribuição de competências legislativas. STF. ADPF 1.123 MC-Ref/SC, relator Ministro Cristiano Zanin, julgamento virtual finalizado em 08.03.2024 (info 1127).

1127, STF, Direito da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente

É constitucional — por não ofender o direito de propriedade e os princípios da ordem econômica e do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos — lei federal que determina a reserva, por veículo, de duas vagas gratuitas e, após estas esgotarem, de duas vagas com tarifa reduzida em, no mínimo, 50%, para serem utilizadas por jovens de baixa renda no sistema de transporte coletivo interestadual de passageiros. STF. ADI 5657/DF, relator Min. Luiz Fux, julgamento em 16 e 17.11.2022 (info 1076).

1076, STF, Direito da Criança e do Adolescente, Lei nº 12.852/2013 – Estatuto da Juventude

É constitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que determina a reserva de vagas, no mesmo estabelecimento de ensino, para irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo escolar, pois disciplina medida que visa consolidar políticas públicas de acesso ao sistema educacional e do maior convívio familiar possível. STF. ADI 7149/RJ, relator Min. Ricardo Lewandowski, julgamento virtual finalizado 23.9.2022 (info 1069).

1069, STF, Direito da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente

Tese de Repercussão Geral – Tema 548: 1. A educação básica em todas as suas fases — educação infantil, ensino fundamental e ensino médio — constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. 2. A educação infantil compreende creche (de zero a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. 3. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica. STF. RE 1008166/SC, relator Min. Luiz Fux, julgamento finalizado em 22.9.2022 (info 1069).

1069, STF, Direito da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente

Não viola a CF a exclusão dos aprendizes do rol de beneficiados por piso salarial regional. Isso porque a Lei Complementar 103/2000, editada com base no art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal, confere uma faculdade aos entes regionais para estabelecer ou não pisos salariais regionais, inexistindo comando específico na referida legislação complementar federal para a inclusão dos aprendizes entre os beneficiados pelo estabelecimento do piso salarial regional. STF. ADI 6223/SP, rel. M. Edson Fachin, red. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 22.10.2021 (info 1035).

1035, STF, Direito da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente

A ocorrência de crime permanente e a existência de situação de flagrância apta a mitigar a garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio justificam o ingresso dos policiais em endereço diverso daquele contido na ordem judicial. STJ. AgRg no HC 768.624-SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 6/3/2023, DJe 10/3/2023 (info 767).

767, STJ, Direito da Criança e do Adolescente, Lei nº 13.431/2017 – Lei do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência

No processo penal militar, o assistente de acusação possui legitimidade para recorrer da sentença absolutória, ainda que a absolvição tenha sido requerida pelo órgão ministerial. STJ. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 28/02/2023 (info 765).

765, STJ, Direito da Criança e do Adolescente, Lei nº 13.431/2017 – Lei do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência

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