É constitucional — por não violar a reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo para projetos de lei que envolvam a criação de órgãos, cargos e funções na Administração Pública (CF/1988, arts. 61, § 1º, “a” e “e” e 84, VI, “a”) — lei estadual, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a proteção e a defesa de animais e o controle de reprodução e regulamentação da vida de cães e gatos encontrados nas ruas. STF. ADI 4.959/AL, relator Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 18.10.2024 (info 1155).
1155, STF, Direito das Minorias, Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência
#Tese Fixada na ADPF 936/DF: É inconstitucional norma que, a pretexto de regulamentar a participação da sociedade civil no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE), acaba por a dificultar. STF. ADPF 936/DF, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 18.10.2024 (info 1155).
1155, STF, Direito das Minorias, Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência
Tese fixada na ADI 7.028: É inconstitucional lei estadual que (a) reduza o conceito de pessoas com deficiência previsto na Constituição, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de estatura constitucional, e na lei federal de normas gerais; (b) desconsidere, para a aferição da deficiência, a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar prevista pela lei federal; ou (c) exclua o dever de adaptação de unidade escolar para o ensino inclusivo. STF. ADI 7.028/AP, relator Ministro Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado 16.6.2023 (info 1099).
1099, STF, Direito das Minorias, Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência
A empresa que efetua irregularmente a lavra de minério, enriquecendo-se ilicitamente, não pode pretender o ressarcimento dos custos operacionais dessa atividade contra legem, sob o argumento de que a não remuneração ensejaria o locupletamento sem causa da União. STJ. REsp 1.860.239-SC, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 09/08/2022, DJe 19/08/2022 (info 746).
746, STJ, Direito das Minorias, Lei nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 254: Tese 1: A adoção unilateral ocorre quando um dos genitores, ao contrair novo matrimônio ou constituir nova união estável, compartilha o poder familiar com o cônjuge/companheiro(a) adotante.
254, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito das Minorias, Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 254: Tese 2: Na adoção unilateral, a consulta ao grupo familiar do ascendente ausente não é necessária, pois cabe, exclusivamente, ao genitor que permaneceu no exercício do poder familiar decidir sobre a conveniência da adoção
254, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito das Minorias, Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 254: Tese 3: Em regra, é proibida a adoção de descendentes por ascendentes, para preservar a identidade familiar e evitar a eventual ocorrência de fraudes.
254, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito das Minorias, Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 254: Tese 4: A norma geral impeditiva do § 1º do artigo 42 do ECA pode ser mitigada, em situações excepcionais, para permitir a adoção de descendentes por ascendentes
254, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito das Minorias, Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 254: Tese 5: A diferença mínima de 16 anos entre as idades do adotante e do adotando é requisito legal que admite flexibilização para atender ao melhor interesse do adotado.
254, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito das Minorias, Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 254: Tese 6: A antecipação da tutela para utilização de nome afetivo pelo adotando, antes da decisão judicial definitiva sobre a adoção, é possível quando houver estudo psicossocial especifico que forneça ao julgador elementos técnicos que demonstrem a urgência, a segurança e o efetivo benefício da medida para o adotando.
254, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito das Minorias, Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente