É válido o negócio jurídico firmado por Diretor-geral de Clube de Futebol, por aplicação da Teoria da aparência, quando atuar em nome e no interesse do clube, em negócio jurídico que lhe gerou proveito econômico, ainda que não tenha poderes para representá-lo. STJ. REsp 1.902.410-MG, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 28/2/2023, DJe 3/3/2023 (info 765).
765, STJ, Direito Desportivo, Lei n. 9.615/1998 – Lei Pelé
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 208: Tese 11: É possível o uso do termo “paraolímpico” por instituto com atividades voltadas à inclusão social de pessoas com deficiência e ao incentivo às práticas esportivas, desde que sem fins comerciais.
208, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito Desportivo, Lei n. 9.615/1998 – Lei Pelé