Quando a teoria finalista mitigada é aplicada? Conforme o caso, caracterizada uma vulnerabilidade legitimadora da aplicação da Lei nº 8.078/90, mitiga-se os rigores da teoria finalista, autorizando a equiparação da pessoa jurídica compradora à condição de consumidora. A doutrina tradicionalmente aponta a existência de três modalidades de vulnerabilidade: • Técnica: ausência de conhecimento específico acerca do produto ou serviço objeto de consumo; • Jurídica: Falta de conhecimento jurídico, contábil ou econômico e de seus reflexos na relação de consumo; e • Fática: Situações em que a insuficiência econômica, física ou até mesmo psicológica do consumidor o coloca em pé de desigualdade frente ao fornecedor. • Mais recentemente, tem se incluído também a vulnerabilidade informacional: dados insuficientes sobre o produto ou serviço capazes de influenciar no processo decisório de compra. REsp 1195642/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 21/11/2012.

, STJ, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor

O banco é responsável por indenizar o consumidor pelas compras fraudulentas realizadas em seu cartão de crédito. As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros – como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizado como fortuito interno. STJ – AgInt no AREsp: 964855 RS 2016/0209231-4, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 12/12/2017, T4 – QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/12/2017.

, STJ, Direito do Consumidor, Lei nº 12.414/2011 – Lei do Cadastro Positivo

Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a validade da cláusula compromissória, em contrato de adesão caracterizado por relação de consumo, está condicionada à efetiva concordância do consumidor no momento da instauração do litígio entre as partes, consolidando-se o entendimento de que o ajuizamento, por ele, de ação perante o Poder Judiciário caracteriza a sua discordância em submeter-se ao Juízo Arbitral, não podendo prevalecer a cláusula que impõe a sua utilização. STJ. AgInt no AREsp 1192648/GO, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 27/11/2018, DJe 04/12/2018.

, STJ, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor

#Tese de Repercussão Geral – Tema 1.366-STF: 1. A pretensão indenizatória por danos materiais em transporte aéreo internacional está sujeita aos limites previstos em normas e tratados internacionais firmados pelo Brasil, em especial as Convenções de Varsóvia e de Montreal; 2. É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o afastamento da limitação à pretensão indenizatória quando a transportadora tem conhecimento do valor da carga ou age com dolo ou culpa grave STF. RE 1.520.841/SP, relator Ministro Presidente, julgamento finalizado no Plenário Virtual em 03.02.2025 (info 1164).

1164, STF, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor

#Tese de Repercussão Geral – Tema 210-STF: Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor. O presente entendimento não se aplica às hipóteses de danos extrapatrimoniais. STF. ARE 766.618 ED/SP, relator Ministro Luís Roberto Barroso, julgamento finalizado em 30.11.2023 (info 1119).

1119, STF, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor

É constitucional — por não violar as regras do sistema constitucional de repartição de competências — lei estadual que fixa limite de tempo proporcional e razoável para o atendimento de consumidores em estabelecimentos públicos e privados, bem como prevê a cominação de sanções progressivas na hipótese de descumprimento. STF. ADI 2.879/SC, relator Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 15.9.2023 (info 1108).

1108, STF, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor

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