É inadequada e esbarra na vedação de o Poder Judiciário atuar como legislador positivo a pretensão de se conferir interpretação conforme a Constituição ao caput do art. 46 da Lei 9.504/1997, no sentido de que o momento de aferição do número de parlamentares, para fins de debates eleitorais transmitidos por emissoras de rádio ou de televisão, passe a ser a data final do período das convenções partidárias. STF. ADI 7.698/DF, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 21.02.2025 (info 1166).
1166, STF, Direito Eleitoral, Lei nº 9.504/97 – Lei das Eleições
#Tese de Repercussão Geral – Tema 1.304-STF: É correta a interpretação conforme à Constituição no sentido de que o disposto no § 4º-A do art. 1º da LC 64/90 aplica-se apenas aos casos de julgamento de gestores públicos pelos Tribunais de Contas. STF. RE 1.459.224/SP, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 13.09.2024 (info 1150).
1150, STF, Direito Eleitoral, Lei Complementar nº 64/1990 – Lei das Inelegibilidades
A fim de viabilizar a ocupação dos lugares por candidatos de partidos pequenos com expressiva votação, a 3ª etapa de distribuição das vagas das eleições proporcionais (“sobras eleitorais”) contará com a participação de todos os partidos políticos, independentemente de terem obtido número de votos equivalente à determinada porcentagem pré-definida do quociente eleitoral. STF. ADI 7.228/DF, ADI 7.263/DF, ADI 7.325/DF, relator Ministro Ricardo Lewandowski, redatora do acórdão Ministra Cármen Lúcia, julgamento finalizado em 28.02.2024 (info 1126).
1126, STF, Direito Eleitoral, Código Eleitoral
A decisão da Justiça Eleitoral que determina a cassação do mandato invalida a própria votação obtida pelo candidato e a respectiva eleição, circunstância que atrai a obrigatoriedade de renovação do pleito, tendo em vista que o ilícito praticado durante o processo eleitoral, além de afetar a legitimidade do vencedor, compromete a lisura das eleições. ADPF 643/DF, ADPF 644/DF, relatora Ministra Rosa Weber, redator do acórdão Ministro Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 20.11.2023.
1117, STF, Direito Eleitoral, Código Eleitoral
#Tese de Fixada na ADPF 1.013-DF: É inconstitucional a omissão do poder público em ofertar, nas zonas urbanas em dias de eleições, transporte público coletivo de forma gratuita e em frequência compatível com aquela praticada em dias úteis. STF. ADPF 1.013/DF, relator Ministro Luís Roberto Barroso, julgamento finalizado 18.10.2023 (info 1113).
1113, STF, Direito Eleitoral, Lei 6.091/74 – Fornecimento gratuito de transporte em dias de eleição
É constitucional a previsão de concessão de anistia às cobranças, devoluções ou transferências ao Tesouro Nacional que tenham como causa as doações ou contribuições feitas em anos anteriores por servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partido político. STF. ADI 6230/DF, relator Min. Ricardo Lewandowski, julgamento virtual finalizado 5.8.2022 (info 1062).
1062, STF, Direito Eleitoral, Lei nº 9.096/1995 – Partidos Políticos
É inconstitucional a previsão do prazo de até oito anos para a vigência dos órgãos provisórios dos partidos, para evitar distorções ao claro significado de “provisoriedade”, notadamente porque, nesse período, podem ser realizadas distintas eleições em todos os níveis federativos. STF. ADI 6230/DF, relator Min. Ricardo Lewandowski, julgamento virtual finalizado 5.8.2022 (info 1062).
1062, STF, Direito Eleitoral, Lei nº 9.096/1995 – Partidos Políticos
Tese de Repercussão Geral – Tema 900: É defeso o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo ao servidor público, ainda que labore em jornada reduzida de trabalho. STF. RE 964659/RS, relator Min. Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 5.8.2022 (info 1062).
1062, STF, Direito Eleitoral, Lei nº 9.096/1995 – Partidos Políticos
A fim de participarem das eleições, as federações partidárias devem estar constituídas como pessoa jurídica e obter o registro de seu estatuto perante o TSE no mesmo prazo aplicável aos partidos políticos. STF. ADI 7021/DF MC-Ref, relator Min. Roberto Barroso, julgamento em 9.2.2022 (info 1043).
1043, STF, Direito Eleitoral, Lei nº 9.096/1995 – Partidos Políticos
O credor que optar por não se habilitar na recuperação judicial sofrerá os seus respectivos efeitos, caso em que o crédito será considerado novado e o credor deverá recebê-lo em conformidade com o previsto no plano, ainda que em execução posterior ao encerramento da recuperação judicial. STJ. EDcl no REsp 1.851.692-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 24/05/2022, DJe 09/09/2022 (info 749).
749, STJ, Direito Eleitoral, Código Eleitoral