É inadequada e esbarra na vedação de o Poder Judiciário atuar como legislador positivo a pretensão de se conferir interpretação conforme a Constituição ao caput do art. 46 da Lei 9.504/1997, no sentido de que o momento de aferição do número de parlamentares, para fins de debates eleitorais transmitidos por emissoras de rádio ou de televisão, passe a ser a data final do período das convenções partidárias. STF. ADI 7.698/DF, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 21.02.2025 (info 1166).

1166, STF, Direito Eleitoral, Lei nº 9.504/97 – Lei das Eleições

A fim de viabilizar a ocupação dos lugares por candidatos de partidos pequenos com expressiva votação, a 3ª etapa de distribuição das vagas das eleições proporcionais (“sobras eleitorais”) contará com a participação de todos os partidos políticos, independentemente de terem obtido número de votos equivalente à determinada porcentagem pré-definida do quociente eleitoral. STF. ADI 7.228/DF, ADI 7.263/DF, ADI 7.325/DF, relator Ministro Ricardo Lewandowski, redatora do acórdão Ministra Cármen Lúcia, julgamento finalizado em 28.02.2024 (info 1126).

1126, STF, Direito Eleitoral, Código Eleitoral

A decisão da Justiça Eleitoral que determina a cassação do mandato invalida a própria votação obtida pelo candidato e a respectiva eleição, circunstância que atrai a obrigatoriedade de renovação do pleito, tendo em vista que o ilícito praticado durante o processo eleitoral, além de afetar a legitimidade do vencedor, compromete a lisura das eleições. ADPF 643/DF, ADPF 644/DF, relatora Ministra Rosa Weber, redator do acórdão Ministro Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 20.11.2023.

1117, STF, Direito Eleitoral, Código Eleitoral

É constitucional a previsão de concessão de anistia às cobranças, devoluções ou transferências ao Tesouro Nacional que tenham como causa as doações ou contribuições feitas em anos anteriores por servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partido político. STF. ADI 6230/DF, relator Min. Ricardo Lewandowski, julgamento virtual finalizado 5.8.2022 (info 1062).

1062, STF, Direito Eleitoral, Lei nº 9.096/1995 – Partidos Políticos

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