É constitucional a incidência da substituição tributária e do recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo “Simples Nacional”, na medida em que representa legítima opção político-legislativa em submetê-las a procedimento diverso do recolhimento por guia única (sistema de arrecadação unificada). STF. ADI 6.030/DF, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 16.08.2024 (info 1146).
1146, STF, Direito Empresarial, Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto da ME e da EPP
É constitucional — na medida em que não viola os princípios da publicidade, da primazia do interesse público, da segurança jurídica e do direito à informação — norma que dispensa a publicação dos atos societários das sociedades anônimas no Diário Oficial, mas mantém a obrigatoriedade de divulgação em jornais de ampla circulação, tanto no formato físico, de forma resumida, quanto no formato eletrônico, na íntegra. STF. ADI 7.194/DF, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 28.06.2024 (info 1143).
1143, STF, Direito Empresarial, Lei nº 6.404/1976 – Lei das Sociedades Anônimas
#Tese Fixada na ADI 7.331-STF: São constitucionais as normas dos incisos I e II do § 2º do art. 17 da Lei 13.303/2016, que impõem vedações à indicação de membros para o Conselho de Administração e para a diretoria de empresas estatais (CF, art. 173, § 1º). STF. ADI 7.331/DF, relator Ministro Ricardo Lewandowski, redator do acórdão Ministro André Mendonça, julgamento finalizado em 09.05.2024 (info 1136).
1136, STF, Direito Empresarial, Lei nº 13.303/16 – Estatuto da EP e SEM
#Tese de Repercussão Geral – 1.284-STF: A cobrança do ICMS-DIFAL de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito. STF. ARE 1.460.254/GO, relator Ministro Presidente, julgamento virtual finalizado em 21.11.2023 (info 1118).
1118, STF, Direito Empresarial, Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto da ME e da EPP
Não é possível restabelecer prazo para apelação, sob alegação de nulidade da intimação, após o decurso de mais de dois anos do trânsito em julgado da sentença. STJ. REsp 1.833.871-TO, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 21/3/2023 (info 768).
768, STJ, Direito Empresarial, Lei nº 6.404/1976 – Lei das Sociedades Anônimas
É possível a substituição da penhora em dinheiro por seguro garantia judicial, observados os requisitos do art. 835, § 2º, do CPC/2015, independentemente da discordância da parte exequente, ressalvados os casos de insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da salvaguarda oferecida. STJ. REsp 2.034.482-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 21/3/2023, DJe 23/3/2023 (info 769).
769, STJ, Direito Empresarial, Lei nº 6.404/1976 – Lei das Sociedades Anônimas
Na hipótese excepcional em que ficar evidenciada a condição de investimento de plano de previdência privada complementar aberta, operado por seguradora autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), os valores devem ser trazidos à colação no inventário, como herança, devendo ainda ser objeto da partilha, desde que antes da conversão em renda e pensionamento do titular. STJ. REsp 2.004.210-SP, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 7/3/2023 (info 767).
767, STJ, Direito Empresarial, Lei nº 11.101/2005 – Lei de Falências
A multa aplicada pela Capitania dos Portos, em decorrência de derramamento de óleo, não exclui a possibilidade de aplicação de multa pelo Ibama. STJ. AgInt no REsp 2.032.619-PR, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 13/3/2023, DJe 16/3/2023 (info 768).
768, STJ, Direito Empresarial, Lei nº 6.024/1974 – Intervenção e Liquidação Extrajudicial de Instituições Financeiras
Não são cabíveis honorários recursais na hipótese de recurso que mantém acórdão que reconheceu error in procedendo e anulou a sentença. STJ. AgInt nos EDcl no REsp 2.004.107-PB, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 15/12/2022, DJe 19/12/2022 (info 764).
764, STJ, Direito Empresarial, Lei nº 11.101/2005 – Lei de Falências
Em mandado de segurança, é vedada a oportunização ao impetrante de emenda à inicial para a indicação da correta autoridade coatora, quando a referida modificação implique na alteração da competência jurisdicional. STJ. REsp 1.954.451-RJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 14/2/2023 (info 764).
764, STJ, Direito Empresarial, Lei nº 14.195/2021