#Tese de Repercussão Geral – Tema 968-STF: 1. É constitucional a previsão, em lei federal, de medidas sancionatórias ao ente federativo que descumprir os critérios e exigências aplicáveis aos regimes próprios de previdência social. 2. Admite-se o controle judicial das exigências feitas pela União no exercício da fiscalização desses regimes. Nesse caso, o ente fiscalizado deverá demonstrar, de forma técnica: (i) a inexistência do déficit atuarial apontado; ou, (ii) caso reconheça o desequilíbrio, a impertinência das medidas impostas pela União e a existência de plano alternativo capaz de assegurar, de maneira equivalente, a sustentabilidade do regime. STF. RE 1.007.271/PE, relator Ministro Edson Fachin, redator do acórdão Ministro Flávio Dino, julgamento virtual finalizado em 13.12.2024 (info 1163).

1163, STF, Direito Previdenciário, Lei nº 9.717/98 – Regimes Próprios de Previdência Social

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