Tese fixada na ADP 6476/DF: I. É inconstitucional a interpretação que exclui o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos; II. É inconstitucional a submissão genérica de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas, sem a demonstração da sua necessidade para o exercício da função pública. STF. ADI 6476/DF, relator Min. Roberto Barroso, julgamento virtual em 3.9.2021 (info 1028)
1028, STF, Direitos Humanos, Decreto nº 6.949/09 – Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 212: Tese 6: O Poder Judiciário, por meio das serventias judiciais, tem o dever de elaborar e fornecer à Defensoria Pública relatórios de processos com medidas de segurança aplicadas às pessoas com deficiência.
212, Jurisprudência em Teses do STJ, Direitos Humanos, Decreto nº 6.949/2009 – Convenção de Nova Iorque