Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes de produção de medicamentos sem registro no órgão competente, mesmo na ausência de prova incontestável sobre a transnacionalidade das condutas, contanto que haja indícios concretos de que as matérias-primas foram adquiridas do exterior. STJ. CC 188.135-GO, Rel. Ministra Laurita Vaz, Rel. para acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, por maioria, julgado em 8/2/2023, DJe 23/2/2023 (info 779).

779, STJ, Direito Administrativo, DL nº 201/1967 – Crimes de responsabilidade dos prefeitos

Área de Membros

Escolha a turma que deseja acessar: