Nos casos de arrematação de imóvel em hasta pública a obrigação pelo recolhimento do laudêmio é de responsabilidade do arrematante, quando previsto no Edital do leilão e na Carta de Arrematação. Nessa hipótese, o arrematante possui, também, legitimidade ativa para pleitear a sua repetição do indébito. STJ. EDcl no REsp 1.781.946-SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 27/2/2024 (info 802).

802, STJ, Direito Civil, Decreto-lei nº 9.760/1946 – Bens imóveis da União

Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 228: Tese 2: Nos terrenos de Marinha, a transferência do imóvel sem a comunicação à Secretaria de Patrimônio da União – SPU não afasta a responsabilidade do alienante pelo pagamento das taxas de ocupação, ainda que o fato gerador objeto da cobrança tenha ocorrido posteriormente ao registro do contrato de compra e venda no cartório de imóveis.

228, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito Civil, Decreto-lei nº 9.760/1946 – Bens imóveis da União

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