São constitucionais — à luz do pacto federativo e da autonomia financeira, legislativa e político-administrativa dos entes federados — dispositivos da Lei Complementar (LC) 159/2017 e do Decreto 10.681/2021, que estabelecem e regulamentam o Regime de Recuperação Fiscal dos estados e do Distrito Federal; bem como norma inscrita na LC 101/2000, que traz previsão de que as despesas com inativos e pensionistas integram o cômputo da despesa total com pessoal dos respectivos Poderes e órgãos. STF. ADI 6.892/RJ, relator Ministro Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado 14.8.2023 (info 1103).

1103, STF, Direito Tributário, Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal

São constitucionais — à luz do regime constitucional de repartição de competências (CF/1988, arts. 24, I; e 169, “caput”) e do equilíbrio federativo — dispositivos da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que incluem, no cálculo dos gastos com pessoal pela Administração Pública, as despesas com inativos e pensionistas, bem como o imposto de renda retido na fonte. STF. ADC 69/DF, relator Ministro Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 30.6.2023 (info 1101).

1101, STF, Direito Tributário, Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal

A ausência do depósito previsto no art. 15 do Decreto-Lei n. 3.365/1941 para o deferimento de pedido de imissão provisória na posse veiculado em ação de desapropriação por utilidade pública não implica a extinção do processo sem resolução do mérito, mas, tão somente, o indeferimento da tutela provisória. STJ. REsp 1.930.735-TO, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 28/2/2023, DJe 2/3/2023 (info 767).

767, STJ, Direito Tributário, Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal

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