São inconstitucionais — por violarem o princípio da segurança jurídica e representarem ameaça à estabilidade do pacto federativo fiscal — dispositivos de leis complementares federais que, ao alterar a Lei Complementar 116/2003 (que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, de competência dos municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências), fixaram o recolhimento do tributo no domicílio do tomador de serviços, em hipóteses específicas. STF. ADI 5.835/DF, ADI 5.862/DF, ADPF 499/DF, relator Ministro Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 2.6.2023 (info 1097).

1097, STF, Direito Tributário, Lei Complementar nº 116/2003 – ISS

Tese fixada na ADI 6034: É constitucional o subitem 17.25 da lista anexa à LC nº 116/03, incluído pela LC nº 157/16, no que propicia a incidência do ISS, afastando a do ICMS, sobre a prestação de serviço de inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).

1046, STF, Direito Tributário, Lei Complementar nº 116/2003 – ISS

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