É constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as atividades relativas à hospedagem de qualquer natureza, prevista no subitem 9.01 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003. STF. ADI 5.764/DF, relator Ministro André Mendonça, julgamento virtual finalizado em 29.9.2023 (info 1110).
1110, STF, Direito Tributário, Lei Complementar nº 116/2003 – ISS
#Tese Fixada na ADI 4.784/DF: É constitucional a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre a franquia postal. STF. ADI 4.784/DF, relator Ministro Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado 11.9.2023 (info 1107).
1107, STF, Direito Tributário, Lei Complementar nº 116/2003 – ISS
São inconstitucionais — por violarem o princípio da segurança jurídica e representarem ameaça à estabilidade do pacto federativo fiscal — dispositivos de leis complementares federais que, ao alterar a Lei Complementar 116/2003 (que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, de competência dos municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências), fixaram o recolhimento do tributo no domicílio do tomador de serviços, em hipóteses específicas. STF. ADI 5.835/DF, ADI 5.862/DF, ADPF 499/DF, relator Ministro Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 2.6.2023 (info 1097).
1097, STF, Direito Tributário, Lei Complementar nº 116/2003 – ISS
É constitucional a incidência de ISS sobre a cessão de direito de uso de espaços em cemitérios para sepultamento, pois configura operação mista que, como tal, engloba a prestação de serviço consistente na guarda e conservação de restos mortais inumados. STF. ADI 5.869/DF, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado 17.2.2023 (info 1083).
1083, STF, Direito Tributário, Lei Complementar nº 116/2003 – ISS
Tese fixada na ADI 6034: É constitucional o subitem 17.25 da lista anexa à LC nº 116/03, incluído pela LC nº 157/16, no que propicia a incidência do ISS, afastando a do ICMS, sobre a prestação de serviço de inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).
1046, STF, Direito Tributário, Lei Complementar nº 116/2003 – ISS
Tese de Repercussão Geral – Tema 590: É constitucional a incidência do ISS no licenciamento ou na cessão de direito de uso de programas de computação desenvolvidos para clientes de forma personalizada, nos termos do subitem 1.05 da lista anexa à LC 116/2003.
1040, STF, Direito Tributário, Lei Complementar nº 116/2003 – ISS
O Município competente para cobrar o ISSQN sobre serviço prestado pelos laboratórios de análises clínicas é o do local em que coletado o material a ser examinado, independentemente de os procedimentos laboratoriais serem executados em município diverso. STJ. REsp 2.030.087-RJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 20/8/2024 (info 822).
822, STJ, Direito Tributário, Lei Complementar nº 116/2003 – ISS
Para identificação do sujeito ativo da obrigação tributária em sede de ISSQN deve-se verificar se há unidade empresarial autônoma no local da prestação do serviço, sendo irrelevante a sua denominação (se de sede ou filial). STJ. REsp 2.079.423-MG, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 9/4/2024, DJe 12/4/2024 (info 807).
807, STJ, Direito Tributário, Lei Complementar nº 116/2003 – ISS
É desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede de recurso repetitivo. STJ. AgInt no REsp 2.060.149-SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 8/8/2023 (info 782).
782, STJ, Direito Tributário, Lei Complementar nº 116/2003 – ISS