É constitucional a incidência da substituição tributária e do recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo “Simples Nacional”, na medida em que representa legítima opção político-legislativa em submetê-las a procedimento diverso do recolhimento por guia única (sistema de arrecadação unificada). STF. ADI 6.030/DF, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 16.08.2024 (info 1146).
1146, STF, Direito Empresarial, Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto da ME e da EPP
#Tese de Repercussão Geral – 1.284-STF: A cobrança do ICMS-DIFAL de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito. STF. ARE 1.460.254/GO, relator Ministro Presidente, julgamento virtual finalizado em 21.11.2023 (info 1118).
1118, STF, Direito Empresarial, Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto da ME e da EPP
Compete à Justiça da Infância e da Juventude processar e julgar causas envolvendo reformas de estabelecimento de ensino de crianças e adolescentes. STJ. AREsp 1.840.462-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022 (info 729).
729, STJ, Direito Empresarial, Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto da ME e da EPP
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão isentas da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE). STJ. REsp 1.825.143-CE, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 26/11/2024, DJe 4/12/2024 (info 836).
836, STJ, Direito Empresarial, Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto da ME e da EPP
O valor pago a título de gorjetas, ante a sua natureza salarial, não pode integrar o conceito de faturamento, receita bruta ou lucro para fins de apuração tributária. STJ. AgInt no AREsp 1.846.725-PI, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 8/4/2024, DJe 18/4/2024 (info 811).
811, STJ, Direito Empresarial, Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto da ME e da EPP
A Agência Nacional do Petróleo, do Gás Natural e dos Biocombustíveis adota, como regra de suas atividades fiscalizatórias, a dupla visita, não elencando a conduta de armazenamento, no mesmo ambiente, de recipientes de gás liquefeito de petróleo (GLP) cheios e vazios como situação de risco. STJ. REsp 1.952.610-RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 7/11/2023, DJe 13/11/2023 (info 795).
795, STJ, Direito Empresarial, Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto da ME e da EPP
As gorjetas não se incluem na base de cálculo do regime fiscal denominado “Simples Nacional”. STJ. AREsp 2.381.899-SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 17/10/2023, DJe 19/10/2023 (info 794).
794, STJ, Direito Empresarial, Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto da ME e da EPP