É constitucional a incidência da substituição tributária e do recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo “Simples Nacional”, na medida em que representa legítima opção político-legislativa em submetê-las a procedimento diverso do recolhimento por guia única (sistema de arrecadação unificada). STF. ADI 6.030/DF, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 16.08.2024 (info 1146).

1146, STF, Direito Empresarial, Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto da ME e da EPP

A Agência Nacional do Petróleo, do Gás Natural e dos Biocombustíveis adota, como regra de suas atividades fiscalizatórias, a dupla visita, não elencando a conduta de armazenamento, no mesmo ambiente, de recipientes de gás liquefeito de petróleo (GLP) cheios e vazios como situação de risco. STJ. REsp 1.952.610-RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 7/11/2023, DJe 13/11/2023 (info 795).

795, STJ, Direito Empresarial, Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto da ME e da EPP

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