É constitucional — à luz do art. 93, VIII-A, da Constituição Federal de 1988 — lei estadual que estabelece a precedência da remoção sobre a promoção por antiguidade na carreira da magistratura. STF. ADI 6.757/RR, relator Ministro Nunes Marques, julgamento finalizado em 20.02.2025 (info 1166).
1166, STF, Legislação por, LC nº 35/1979 – Lei Orgânica da Magistratura
É constitucional lei estadual que garante a precedência da remoção sobre a promoção por antiguidade na carreira da magistratura local. STF. ADI 6.609/MG, relator Ministro Ricardo Lewandowski, redator do acórdão Ministro Gilmar Mendes, julgamento finalizado em 19.10.2023 (info 1113).
1113, STF, Legislação por carreira, Lei Complementar nº 35/1979 – Lei orgânica da magistratura
É inconstitucional — por violar a competência da União para dispor sobre a magistratura brasileira — norma estadual que cria nova vantagem remuneratória (benefício de permanência em atividade) para os magistrados do Poder Judiciário local. STF. ADI 2.952/RJ, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 31.3.2023 (info 1089).
1089, STF, Legislação por carreira, Lei Complementar nº 35/1979 – Lei orgânica da magistratura
É inconstitucional, por disciplinar matéria concernente ao Estatuto da Magistratura, norma estadual que prevê a adoção do maior tempo de serviço público como critério de desempate para a promoção de magistrados. STF. ADI 6772/AL, relator Min. Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 23.9.2022 (info 1069).
1069, STF, Legislação por carreira, Lei Complementar nº 35/1979 – Lei orgânica da magistratura
Tese fixada na ADI 5331-MG: É inconstitucional norma estadual de acordo com a qual compete a órgão colegiado do tribunal autorizar o prosseguimento de investigações contra magistrados, por criar prerrogativa não prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e não extensível a outras autoridades com foro por prerrogativa de função. STF. ADI 5331/MG, relatora Min. Rosa Weber, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 3.6.2022 (info 1057).
1057, STF, Legislação por carreira, Lei Complementar nº 35/1979 – Lei orgânica da magistratura
Compete à Justiça Federal processar e julgar o conteúdo de falas de suposto cunho homofóbico divulgadas na internet, em perfis abertos da rede social Facebook e na plataforma de compartilhamento de vídeos Youtube, ambos de abrangência internacional. STJ. CC 191.970-RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 14/12/2022 (info 761)
761, STJ, Legislação por carreira, Lei Complementar nº 35/1979 – Lei orgânica da magistratura
As instituições financeiras descritas no art. 22, § 1º, da Lei n. 8.212/1991 podem deduzir da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS as receitas oriundas da alienação de bens do ativo permanente. STJ. REsp 1.747.824-SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 29/11/2022 (info 759).
759, STJ, Legislação por carreira, Lei Complementar nº 35/1979 – Lei orgânica da magistratura
Os períodos de férias, recesso, licenças e afastamentos de juiz convocado para atuar como desembargador devem ser considerados quanto ao direito de recebimento de diferença de vencimentos previsto no art. 124 da Lei Complementar n. 35/1979. STJ. REsp 1.902.244-CE, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 16/08/2022, DJe 30/08/2022 (info 759).
759, STJ, Legislação por carreira, Lei Complementar nº 35/1979 – Lei orgânica da magistratura
Existindo interesse jurídico da União no feito, na condição de assistente simples, a competência afigura-se da Justiça Federal, conforme prevê o art. 109, I, da Constituição da República, motivo pelo qual compete ao Tribunal Regional Federal o julgamento de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido pela Justiça Estadual. STJ. EREsp 1.265.625-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, Corte Especial, por maioria, julgado em 30/03/2022.
731, STJ, Legislação por carreira, Lei Complementar nº 35/1979 – Lei orgânica da magistratura
É inconstitucional norma de constituição estadual que, ao dispor a respeito da remoção de magistrados, cria distinção indevida entre juízes titulares e substitutos. Enquanto não editada a referida lei complementar, a uniformização do regime jurídico da magistratura permanece sob a regência da Lei Complementar 35/1979, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, de modo que não é possível ao legislador estadual inovar sobre esse âmbito. STF. ADI 3358/PE, relatora Min. Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 22.10.2021 (info 1035).
1035, STF, Legislação por carreira, Lei Complementar nº 35/1979 – Lei orgânica da magistratura