#Tese Repetitiva – Tema 1.237-STJ: Os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de Receita Bruta, na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas. STJ. REsp 2.065.817-RJ, REsp 2.075.276-RS, REsp 2.109.512-PR, REsp 2.116.065-SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 20/6/2024, DJe 25/6/2024 (info 818).

818, STJ, Direito Tributário, LC nº 70/91 – Lei do COFINS

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