É inconstitucional — por conflitar com o modelo estabelecido pela União no exercício de sua competência para legislar sobre normas gerais referentes à assistência jurídica e à Defensoria Pública (CF/1988, art. 24, XIII) — norma estadual que prevê a livre nomeação e exoneração, pelo governador, dos cargos de Defensor Público-Geral e do Subdefensor Público-Geral locais, escolhidos dentre advogados com reconhecido saber jurídico e idoneidade. STF. ADI 4.982/RN, relator Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado 10.11.2023 (info 1116).

1116, STF, Legislação por carreira, Lei Complementar nº 80/1994 – Lei orgânica da DPU

Tese de Repercussão Geral – Tema 1.002-STF: 1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição. STF. RE 1.140.005/RJ, relator Ministro Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 23.6.2023 (info 1100).

1100, STF, Legislação por carreira, Lei Complementar nº 80/1994 – Lei orgânica da DPU

É inconstitucional — por violar a competência do legislador complementar nacional (CF/1988, arts. 61, § 1º, II, “d”; 93; e 134, §§ 1º e 4º) e o princípio da isonomia (CF/1988, arts. 5º, “caput”; e 19, III) — norma estadual que fixa o tempo de serviço público no ente federado ou o tempo de serviço público em geral como critério de desempate na aferição da antiguidade para a promoção e a remoção dos defensores públicos locais. STF. ADI 7.317/RS, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 2.5.2023 (info 1092).

1092, STF, Legislação por carreira, Lei Complementar nº 80/1994 – Lei orgânica da DPU

Tese de Repercussão Geral – Tema 874: Ofende a autonomia administrativa das Defensorias Públicas decisão judicial que determine a lotação de defensor público em localidade desamparada, em desacordo com os critérios previamente definidos pela própria instituição, desde que observados os critérios do art. 98, caput e § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT. STF. RE 887.671/CE, relator Ministro Marco Aurélio, redator do acórdão Ministro Ricardo Lewandowski, julgamento finalizado em 8.3.2023 (info 1086). A eventual imposição, pela via judicial, de lotação de defensor público na comarca é constitucional? Não. É inconstitucional — por violar a autonomia administrativa da Defensoria Pública — a imposição, por via judicial, de lotação de defensor público em divergência com os critérios prefixados pela própria instituição, quando estes já considerem a proporcionalidade da efetiva demanda de seus serviços e a respectiva população na unidade jurisdicional, com prioridade de atendimento às regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.

1086, STF, Legislação por carreira, Lei Complementar nº 80/1994 – Lei orgânica da DPU

É constitucional lei complementar estadual que, desde que observados os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, confere à Defensoria Pública a prerrogativa de requisitar, de quaisquer autoridades públicas e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias ao exercício de suas atribuições. STF. ADI 6860/MT, ADI 6861/PI, ADI 6863/PE, relator Min. Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 13.9.2022 (info 1067).

1067, STF, Legislação por carreira, Lei Complementar nº 80/1994 – Lei orgânica da DPU

A Defensoria Pública detém a prerrogativa de requisitar, de quaisquer autoridades públicas e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação. STF. ADIs 6852/DF e ADI 6862/PR, relator Min. Edson Fachin; ADIs 6865/PB, 6867/ES, 6870/DF, 6871/CE, 6872/AP e 6873/AM, relator Min. Gilmar Mendes; ADI 6875/RN, relator Min. Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 18.2.2022 (info 1045).

1045, STF, Legislação por carreira, Lei Complementar nº 80/1994 – Lei orgânica da DPU

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