As gorjetas não se incluem na base de cálculo do regime fiscal denominado “Simples Nacional”. STJ. AREsp 2.381.899-SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 17/10/2023, DJe 19/10/2023 (info 794).
794, STJ, Jurisprudência