O prazo de vigência das medidas que integram o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (PEMER) — política pública de enfrentamento à pandemia da Covid-19, instituída pela Lei 14.020/2020 — possui sentido inequívoco, de modo que não é possível interpretação diversa de sua literalidade (31 de dezembro de 2020). STF. ADI 6.662/DF, relator Ministro Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado 31.3.2023 (info 1089).

1089, STF, Legislação COVID-19, Legislação COVID-19

A súbita modificação da sistemática de distribuição dos imunizantes contra Covid-19 pela União — com abrupta redução do número de doses — evidencia a possibilidade de frustração do planejamento sanitário estabelecido pelos entes federados. O Plenário referendou medida cautelar para assegurar ao Estado de São Paulo, dentro do prazo estipulado nas bulas dos fabricantes e na autorização da Anvisa, a remessa das vacinas necessárias à imunização complementar das pessoas que já tomaram a primeira dose. STF. ACO 3518 MC-Ref/DF, Rel; Min. Ricardo Lewandowski, julgado 14.9.2021 (info 1029).

1029, STF, Legislação COVID-19, Legislação COVID-19

Os efeitos da Lei n. 14.010/2020 concernentes à prescrição e à decadência não se aplicam às relações jurídicas de direito público que tratam de direitos e obrigações que surjam de concurso público, aplicando-se o prazo do Decreto Federal n. 20.910/1932 para a pretensão de nomeação deduzida por candidato aprovado em cadastro de reserva. STJ. REsp 2.134.160-AP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 14/5/2024, DJe 17/5/2024 (info 812).

812, STJ, Legislação COVID-19, Lei nº 14.010/2020 – Regime Jurídico da Pandemia

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