É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (CF/1988, art. 22, XI) e conferir tratamento diverso do previsto no Código de Trânsito Brasileiro — lei estadual que proíbe a apreensão e a remoção de motocicletas, motonetas e ciclomotores de até 150 cilindradas, por autoridade de trânsito, em razão da falta de pagamento do IPVA. STF. ADI 6997/RN, relator Ministro Gilmar Mendes julgamento virtual finalizado 25.11.2022 (info 1077).

1077, STF, Legislação de Trânsito, Lei nº 9.503/1997 – Código Brasileiro de Trânsito

Tese de Repercussão Geral – Tema 1079: Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art. 277, §§ 2º e 3º, todos do Código de Trânsito Brasileiro, na redação dada pela Lei 13.281/2016). STF. ADI 4103/DF, 4017/DF, RE 1224374/RS, relator Min. Luiz Fux, julgamento 18 e 19.5.2022 (info 1055).

1055, STF, Legislação de Trânsito, Lei nº 9.503/1997 – Código Brasileiro de Trânsito

Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 240: Tese 1: O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais, podendo aplicar, em caráter não exclusivo, penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, consoante se extrai da conjugada exegese dos arts. 82, § 3º, da Lei 10.233/2001 e 21 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC – Tema n. 965).

240, Jurisprudência em Teses do STJ, Legislação de Trânsito, Lei nº 9.503/1997 – Código Brasileiro de Trânsito

Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 239: Tese 11: A recusa a se submeter ao teste do bafômetro (art. 277, § 3º, do CTB) não presume a embriaguez prevista no art. 165 do CTB e não se confunde com a infração lá estabelecida, pois se trata de infrações distintas, que não podem ser confundidas embora as condutas sejam sancionadas com as mesmas penalidades e medidas administrativas.

239, Jurisprudência em Teses do STJ, Legislação de Trânsito, Lei nº 9.503/1997 – Código Brasileiro de Trânsito

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