É constitucional — à luz do art. 93, VIII-A, da Constituição Federal de 1988 — lei estadual que estabelece a precedência da remoção sobre a promoção por antiguidade na carreira da magistratura. STF. ADI 6.757/RR, relator Ministro Nunes Marques, julgamento finalizado em 20.02.2025 (info 1166).
1166, STF, Legislação por, LC nº 35/1979 – Lei Orgânica da Magistratura